Opinião Critérios
para baixa renda precisam ser revistos |
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Eng. Fernando Palmezan |
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partir de março, deve ficar mais difícil para o consumidor residencial de
energia elétrica entre 80kWh e 220kWh comprovar que tem direito à tarifa
de baixa renda e os 5 milhões de brasileiros que estão nessa faixa de
consumo e fazem jus ao benefício podem perdê-lo. Isso porque para mantê-lo
ou obtê-lo será necessário se enquadrar nos critérios definidos pela
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Entre eles, ser atendido por
ligação monofásica pela concessionária e estar incluído num dos
programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Escola e o Bolsa Família,
o que só é permitido às famílias cuja renda per capita não ultrapasse
R$ 100,00. Se não bastasse a restrição descabida, que sequer leva em
conta diferenças regionais, há uma impossibilidade do ponto de vista
estrutural aos que desejam se cadastrar em um desses programas: a maioria
dos municípios brasileiros não tem convênio com o Governo Federal ou
obteve liminar para não fazer o cadastramento, devido à falta de
infra-estrutura e recursos. E não faz o menor sentido exigir que uma família
seja atendida por ligação monofásica, quando grande parte dos
consumidores residenciais já conta com ligação bifásica, a qual, sem dúvida,
tecnicamente, garante eficiência muito maior pelo mesmo custo. Os
critérios, portanto, são equivocados. Não promovem a efetiva inclusão
social, porque não garantem o acesso à energia elétrica mais barata às
populações carentes, o que deveria ser seu objetivo. O Sindicato dos
Engenheiros no Estado de São Paulo vem se posicionando a favor da revisão
dos critérios que definem o consumidor de baixa renda desde 2002, quando
foram apresentadas pela primeira vez tais regras – reeditadas depois em
outras resoluções da Aneel, sempre com um novo prazo para a adoção dos
critérios. Assim, juntamente com outras entidades, o SEESP apresentou em 6
de maio de 2003 proposta ao Governo Federal nesse sentido. Contudo, até o
momento, o poder público não se manifestou. Com o anúncio da data
iminente para a implementação de tais critérios, as entidades
encaminharam novamente sua proposta. Essa inclui considerar o enquadramento
em qualquer programa social que o consumidor esteja inserido, quer seja
municipal ou estadual e não apenas nos federais; a região na qual reside o
consumidor; e as características da construção em que habita. Desse modo,
a intenção é contribuir para a ampliação do atendimento com tarifa
subsidiada (redução de até 70% na conta), de modo que efetivamente se
cumpra a Constituição Federal, garantindo o acesso a esse serviço
essencial a todos os cidadãos brasileiros.
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Diretor do SEESP |
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