Opinião

Critérios para baixa renda precisam ser revistos

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* Eng. Fernando Palmezan

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A partir de março, deve ficar mais difícil para o consumidor residencial de energia elétrica entre 80kWh e 220kWh comprovar que tem direito à tarifa de baixa renda e os 5 milhões de brasileiros que estão nessa faixa de consumo e fazem jus ao benefício podem perdê-lo. Isso porque para mantê-lo ou obtê-lo será necessário se enquadrar nos critérios definidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Entre eles, ser atendido por ligação monofásica pela concessionária e estar incluído num dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Escola e o Bolsa Família, o que só é permitido às famílias cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100,00. Se não bastasse a restrição descabida, que sequer leva em conta diferenças regionais, há uma impossibilidade do ponto de vista estrutural aos que desejam se cadastrar em um desses programas: a maioria dos municípios brasileiros não tem convênio com o Governo Federal ou obteve liminar para não fazer o cadastramento, devido à falta de infra-estrutura e recursos. E não faz o menor sentido exigir que uma família seja atendida por ligação monofásica, quando grande parte dos consumidores residenciais já conta com ligação bifásica, a qual, sem dúvida, tecnicamente, garante eficiência muito maior pelo mesmo custo.

Os critérios, portanto, são equivocados. Não promovem a efetiva inclusão social, porque não garantem o acesso à energia elétrica mais barata às populações carentes, o que deveria ser seu objetivo. O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo vem se posicionando a favor da revisão dos critérios que definem o consumidor de baixa renda desde 2002, quando foram apresentadas pela primeira vez tais regras – reeditadas depois em outras resoluções da Aneel, sempre com um novo prazo para a adoção dos critérios. Assim, juntamente com outras entidades, o SEESP apresentou em 6 de maio de 2003 proposta ao Governo Federal nesse sentido. Contudo, até o momento, o poder público não se manifestou. Com o anúncio da data iminente para a implementação de tais critérios, as entidades encaminharam novamente sua proposta. Essa inclui considerar o enquadramento em qualquer programa social que o consumidor esteja inserido, quer seja municipal ou estadual e não apenas nos federais; a região na qual reside o consumidor; e as características da construção em que habita. Desse modo, a intenção é contribuir para a ampliação do atendimento com tarifa subsidiada (redução de até 70% na conta), de modo que efetivamente se cumpra a Constituição Federal, garantindo o acesso a esse serviço essencial a todos os cidadãos brasileiros.

 

* Diretor do SEESP

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