Com
relação à matéria publicada neste jornal,
na edição que circulou entre o período de 16 a
30 de novembro de 2004, com o título “Contran quer impor
extintor perigoso”, na coluna “Opinião”, e
de responsabilidade dos engenheiros Jair Lauriberto Roveri e Rolando
Rodrigues da Costa, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:
1 – A Resolução 157 do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito), de abril de 2004, foi antecedida por diversos estudos
técnicos e debatida ao longo de mais de três anos na Câmara
Temática de Assuntos Veiculares do Denatran (Departamento Nacional
de Trânsito).
Ao longo desse período, entidades de renome, como IPT (Instituto
de Pesquisas Tecnológicas), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas),
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial), Anfavea (Associação Nacional
dos Fabricantes de Veículos Automotores), AEA (Associação
de Engenharia Automotiva), Sindipeças (Sindicato Nacional da
Indústria de Componentes para Veículos Automotores), NTC
(Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)
participaram das discussões técnicas a respeito desse
assunto e apoiaram de forma unânime o novo modelo ABC.
2 – O monofosfato de amônia, pó químico do
novo extintor ABC, é utilizado, de acordo com a FAO (Food and
Agriculture Organization), órgão da ONU (Organização
das Nações Unidas), como aditivo alimentar, agente tamponante
(regulador de PH), condicionador de massa e fermento. A Merck S/A Indústrias
Químicas, no item três de sua ficha de dados de segurança,
informa tratar-se de produto não-perigoso conforme diretiva 67/548/CEE.
Lembramos ainda que o monofosfato de amônia é muito utilizado
na agricultura e mundialmente usado em extintores de incêndio
há mais de quatro décadas, considerado como de extrema
eficiência e segurança ao operador.
Nos EUA, os extintores ABC são largamente utilizados no interior
de residências, justamente por serem inofensivos e eficientes
para todas as classes de incêndio. Em nenhum lugar do mundo, é
requerida roupa especial para o uso do extintor de incêndio ABC,
como afirmado na matéria citada, demonstrando, no mínimo,
falta de informação a respeito do produto.
3 – Outro ponto questionado pelos engenheiros e que gostaríamos
de elucidar é quanto à necessidade de ter no automóvel
um equipamento que combata um princípio de incêndio de
classe A. Eles afirmam que fogo em veículo só ocorre em
casos de vazamentos de combustíveis líquidos. Ou seja,
incêndio de classes B e C – Materiais Elétricos.
Essa argumentação é contestada pelo engenheiro
José Carlos Tomina, chefe do Grupamento de Segurança ao
Fogo do IPT. De acordo com ele, o risco de um veículo pegar fogo,
especialmente em materiais combustíveis da classe A (plásticos,
borrachas, painéis, bancos, tapetes, puxadores de portas, entre
outros), é grande e pode ser provocado por curto circuito, falha
elétrica ou até mesmo por líquidos em combustão,
que em contato com esses materiais podem ocasionar um incêndio
de classe A. Nesses casos, o único equipamento que pode ajudar
o motorista a evitar uma tragédia de proporções
maiores é o extintor veicular ABC.
4 – Quanto ao custo do novo extintor, é importante deixar
claro que os originais de fábrica com pó químico
BC possuem três anos de garantia e custam, em média, R$
45,00 – ou R$ 15,00 por ano. Os recondicionados de uma forma geral
valem apenas por um ano e custam, em média, R$ 15,00. Já
o novo extintor ABC, que apaga as três classes de fogo, tem garantia
de cinco anos e custo médio de R$ 75,00 – ou R$ 15,00 ao
ano. Portanto, ao proprietário do veículo, o preço
desse novo extintor é absolutamente compatível com os
existentes, porém propiciando muito mais segurança.
5 – Já as empresas que atuam no mercado de manutenção
de extintores continuarão a realizar manutenções
nos atuais extintores veiculares até dezembro de 2009, além
dos extintores industriais.
Também distribuirão esse novo modelo em seus pontos de
vendas. Portanto, entendemos que haverá um incremento no número
de empregos no setor, fato esse confirmado por inúmeras associações
estaduais de empresas de manutenção de extintores.
6 – Em relação à educação e
instrução dos motoristas, informamos que a Resolução
168 do Contran determina a instrução dos candidatos à
carteira de habilitação quanto ao uso e manuseio do extintor
de incêndio de uso veicular.
Cláudio
Sachs é presidente da Abiex (Associação Brasileira
das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros
de Alta Pressão)
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