|   Com 
          relação à matéria publicada neste jornal, 
          na edição que circulou entre o período de 16 a 
          30 de novembro de 2004, com o título “Contran quer impor 
          extintor perigoso”, na coluna “Opinião”, e 
          de responsabilidade dos engenheiros Jair Lauriberto Roveri e Rolando 
          Rodrigues da Costa, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos: 
           
          1 – A Resolução 157 do Contran (Conselho Nacional 
          de Trânsito), de abril de 2004, foi antecedida por diversos estudos 
          técnicos e debatida ao longo de mais de três anos na Câmara 
          Temática de Assuntos Veiculares do Denatran (Departamento Nacional 
          de Trânsito). 
           
          Ao longo desse período, entidades de renome, como IPT (Instituto 
          de Pesquisas Tecnológicas), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), 
          ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 
          Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização 
          e Qualidade Industrial), Anfavea (Associação Nacional 
          dos Fabricantes de Veículos Automotores), AEA (Associação 
          de Engenharia Automotiva), Sindipeças (Sindicato Nacional da 
          Indústria de Componentes para Veículos Automotores), NTC 
          (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) 
          participaram das discussões técnicas a respeito desse 
          assunto e apoiaram de forma unânime o novo modelo ABC. 
           
          2 – O monofosfato de amônia, pó químico do 
          novo extintor ABC, é utilizado, de acordo com a FAO (Food and 
          Agriculture Organization), órgão da ONU (Organização 
          das Nações Unidas), como aditivo alimentar, agente tamponante 
          (regulador de PH), condicionador de massa e fermento. A Merck S/A Indústrias 
          Químicas, no item três de sua ficha de dados de segurança, 
          informa tratar-se de produto não-perigoso conforme diretiva 67/548/CEE. 
          Lembramos ainda que o monofosfato de amônia é muito utilizado 
          na agricultura e mundialmente usado em extintores de incêndio 
          há mais de quatro décadas, considerado como de extrema 
          eficiência e segurança ao operador.  
           
          Nos EUA, os extintores ABC são largamente utilizados no interior 
          de residências, justamente por serem inofensivos e eficientes 
          para todas as classes de incêndio. Em nenhum lugar do mundo, é 
          requerida roupa especial para o uso do extintor de incêndio ABC, 
          como afirmado na matéria citada, demonstrando, no mínimo, 
          falta de informação a respeito do produto. 
           
          3 – Outro ponto questionado pelos engenheiros e que gostaríamos 
          de elucidar é quanto à necessidade de ter no automóvel 
          um equipamento que combata um princípio de incêndio de 
          classe A. Eles afirmam que fogo em veículo só ocorre em 
          casos de vazamentos de combustíveis líquidos. Ou seja, 
          incêndio de classes B e C – Materiais Elétricos. 
          Essa argumentação é contestada pelo engenheiro 
          José Carlos Tomina, chefe do Grupamento de Segurança ao 
          Fogo do IPT. De acordo com ele, o risco de um veículo pegar fogo, 
          especialmente em materiais combustíveis da classe A (plásticos, 
          borrachas, painéis, bancos, tapetes, puxadores de portas, entre 
          outros), é grande e pode ser provocado por curto circuito, falha 
          elétrica ou até mesmo por líquidos em combustão, 
          que em contato com esses materiais podem ocasionar um incêndio 
          de classe A. Nesses casos, o único equipamento que pode ajudar 
          o motorista a evitar uma tragédia de proporções 
          maiores é o extintor veicular ABC.  
           
          4 – Quanto ao custo do novo extintor, é importante deixar 
          claro que os originais de fábrica com pó químico 
          BC possuem três anos de garantia e custam, em média, R$ 
          45,00 – ou R$ 15,00 por ano. Os recondicionados de uma forma geral 
          valem apenas por um ano e custam, em média, R$ 15,00. Já 
          o novo extintor ABC, que apaga as três classes de fogo, tem garantia 
          de cinco anos e custo médio de R$ 75,00 – ou R$ 15,00 ao 
          ano. Portanto, ao proprietário do veículo, o preço 
          desse novo extintor é absolutamente compatível com os 
          existentes, porém propiciando muito mais segurança. 
           
          5 – Já as empresas que atuam no mercado de manutenção 
          de extintores continuarão a realizar manutenções 
          nos atuais extintores veiculares até dezembro de 2009, além 
          dos extintores industriais. 
           
          Também distribuirão esse novo modelo em seus pontos de 
          vendas. Portanto, entendemos que haverá um incremento no número 
          de empregos no setor, fato esse confirmado por inúmeras associações 
          estaduais de empresas de manutenção de extintores. 
           
          6 – Em relação à educação e 
          instrução dos motoristas, informamos que a Resolução 
          168 do Contran determina a instrução dos candidatos à 
          carteira de habilitação quanto ao uso e manuseio do extintor 
          de incêndio de uso veicular. 
        Cláudio 
          Sachs é presidente da Abiex (Associação Brasileira 
          das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros 
          de Alta Pressão) 
         
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