Opinião

Novo extintor trará mais segurança

Cláudio Sachs

Com relação à matéria publicada neste jornal, na edição que circulou entre o período de 16 a 30 de novembro de 2004, com o título “Contran quer impor extintor perigoso”, na coluna “Opinião”, e de responsabilidade dos engenheiros Jair Lauriberto Roveri e Rolando Rodrigues da Costa, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos:

1 – A Resolução 157 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de abril de 2004, foi antecedida por diversos estudos técnicos e debatida ao longo de mais de três anos na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Ao longo desse período, entidades de renome, como IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), AEA (Associação de Engenharia Automotiva), Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) participaram das discussões técnicas a respeito desse assunto e apoiaram de forma unânime o novo modelo ABC.

2 – O monofosfato de amônia, pó químico do novo extintor ABC, é utilizado, de acordo com a FAO (Food and Agriculture Organization), órgão da ONU (Organização das Nações Unidas), como aditivo alimentar, agente tamponante (regulador de PH), condicionador de massa e fermento. A Merck S/A Indústrias Químicas, no item três de sua ficha de dados de segurança, informa tratar-se de produto não-perigoso conforme diretiva 67/548/CEE. Lembramos ainda que o monofosfato de amônia é muito utilizado na agricultura e mundialmente usado em extintores de incêndio há mais de quatro décadas, considerado como de extrema eficiência e segurança ao operador.

Nos EUA, os extintores ABC são largamente utilizados no interior de residências, justamente por serem inofensivos e eficientes para todas as classes de incêndio. Em nenhum lugar do mundo, é requerida roupa especial para o uso do extintor de incêndio ABC, como afirmado na matéria citada, demonstrando, no mínimo, falta de informação a respeito do produto.

3 – Outro ponto questionado pelos engenheiros e que gostaríamos de elucidar é quanto à necessidade de ter no automóvel um equipamento que combata um princípio de incêndio de classe A. Eles afirmam que fogo em veículo só ocorre em casos de vazamentos de combustíveis líquidos. Ou seja, incêndio de classes B e C – Materiais Elétricos. Essa argumentação é contestada pelo engenheiro José Carlos Tomina, chefe do Grupamento de Segurança ao Fogo do IPT. De acordo com ele, o risco de um veículo pegar fogo, especialmente em materiais combustíveis da classe A (plásticos, borrachas, painéis, bancos, tapetes, puxadores de portas, entre outros), é grande e pode ser provocado por curto circuito, falha elétrica ou até mesmo por líquidos em combustão, que em contato com esses materiais podem ocasionar um incêndio de classe A. Nesses casos, o único equipamento que pode ajudar o motorista a evitar uma tragédia de proporções maiores é o extintor veicular ABC.

4 – Quanto ao custo do novo extintor, é importante deixar claro que os originais de fábrica com pó químico BC possuem três anos de garantia e custam, em média, R$ 45,00 – ou R$ 15,00 por ano. Os recondicionados de uma forma geral valem apenas por um ano e custam, em média, R$ 15,00. Já o novo extintor ABC, que apaga as três classes de fogo, tem garantia de cinco anos e custo médio de R$ 75,00 – ou R$ 15,00 ao ano. Portanto, ao proprietário do veículo, o preço desse novo extintor é absolutamente compatível com os existentes, porém propiciando muito mais segurança.

5 – Já as empresas que atuam no mercado de manutenção de extintores continuarão a realizar manutenções nos atuais extintores veiculares até dezembro de 2009, além dos extintores industriais.

Também distribuirão esse novo modelo em seus pontos de vendas. Portanto, entendemos que haverá um incremento no número de empregos no setor, fato esse confirmado por inúmeras associações estaduais de empresas de manutenção de extintores.

6 – Em relação à educação e instrução dos motoristas, informamos que a Resolução 168 do Contran determina a instrução dos candidatos à carteira de habilitação quanto ao uso e manuseio do extintor de incêndio de uso veicular.

Cláudio Sachs é presidente da Abiex (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão)

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