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          O Governo 
          Federal encerrou 2004 com a promessa de corrigir a tabela do IRPF (Imposto 
          de Renda de Pessoa Física), ainda que em parcos 10% – bem 
          aquém dos 63% acumulados e reivindicados pela CBP (Central Brasileira 
          de Profissionais). Apesar de insuficiente, a medida aliviaria a carga 
          tributária que pesa sobretudo sobre os ombros da classe média. 
           
           
          O que era boa notícia, no entanto, tornou-se nova ameaça 
          de confisco de renda. Na Medida Provisória 232, de 30 de dezembro 
          de 2004, ou seja, editada no apagar das luzes do ano passado, incluiu-se 
          o aumento do IR para pessoas jurídicas, a vigorar a partir de 
          2006, e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) 
          das companhias prestadoras de serviços, já a partir de 
          1º de abril. Nesse segundo caso – que atinge em cheio os 
          engenheiros que têm empresas e optavam pela declaração 
          de lucro presumido – a alíquota sobe de 32% para 40%. 
           
          Segundo o tributarista Raul Haidar, em artigo publicado na revista Consultor 
          Jurídico, em 4 de janeiro, trata-se de uma majoração 
          de 25% nos impostos. “Uma empresa, por exemplo, que fature R$ 
          100 mil por mês, que opte pelo lucro presumido, pagava R$ 4.800,00 
          de Imposto de Renda e agora passa a pagar R$ 6.000,00. Além disso, 
          aumenta-se a contribuição social. No exemplo, pagava-se 
          R$ 1.000,00 mensais, agora passa a R$ 1.250,00. Tudo isso representa 
          um aumento anual de cerca de R$ 15 mil de tributos para quem fature 
          R$ 100 mil, o que poderia ser utilizado para comprar meia dúzia 
          de bons computadores, ou contratar mais um funcionário”, 
          ilustra. A medida afeta, de acordo com o IBT (Instituto Brasileiro de 
          Planejamento Tributário), 2 milhões de prestadoras de 
          serviços, o que equivale a 85% delas. 
           
          Com a estocada, o Governo, aparentemente, decidiu compensar a redução 
          na arrecadação com o IRPF onerando o setor de serviços, 
          o que mais emprega hoje no Brasil. Tal ajuste, contudo, como lembrou 
          o presidente do IBT, Gilberto Luiz do Amaral, em entrevista à 
          revista Carta Capital, vai muito além do necessário: “A 
          perda com o IRPF não chega a R$ 1 bilhão. Com essa MP, 
          vai arrecadar R$ 2 bilhões a mais em cima dos prestadores de 
          serviço, R$ 500 milhões a mais com as retenções 
          sobre serviços médicos, higiene e limpeza, engenharia 
          e segurança, e R$ 1,7 bilhão com a cobrança do 
          IR e CSLL sobre variação cambial de investimentos no exterior.” 
          É preciso lembrar ainda que esses profissionais e empresas tentarão 
          repassar a seus preços o acréscimo tributário, 
          partilhando o prejuízo com seus clientes. Isso pode não 
          só representar risco inflacionário como perda de negócios, 
          ambos péssimos para a economia.  
           
          Diante do despropósito, espera-se que a MP seja corrigida ao 
          ser apreciada pelo Congresso Nacional. Outra possibilidade de brecar 
          a nova sanha arrecadatória é a Justiça, onde já 
          tramitam ações a respeito. Caso contrário, será 
          consumado mais um golpe contra o trabalho, desferido pelo Governo eleito 
          para defendê-lo. 
           
             Eng. 
          Murilo Celso de Campos Pinheiro  
          Presidente 
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