Editorial

A facada no apagar das luzes

O Governo Federal encerrou 2004 com a promessa de corrigir a tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), ainda que em parcos 10% – bem aquém dos 63% acumulados e reivindicados pela CBP (Central Brasileira de Profissionais). Apesar de insuficiente, a medida aliviaria a carga tributária que pesa sobretudo sobre os ombros da classe média.

O que era boa notícia, no entanto, tornou-se nova ameaça de confisco de renda. Na Medida Provisória 232, de 30 de dezembro de 2004, ou seja, editada no apagar das luzes do ano passado, incluiu-se o aumento do IR para pessoas jurídicas, a vigorar a partir de 2006, e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) das companhias prestadoras de serviços, já a partir de 1º de abril. Nesse segundo caso – que atinge em cheio os engenheiros que têm empresas e optavam pela declaração de lucro presumido – a alíquota sobe de 32% para 40%.

Segundo o tributarista Raul Haidar, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em 4 de janeiro, trata-se de uma majoração de 25% nos impostos. “Uma empresa, por exemplo, que fature R$ 100 mil por mês, que opte pelo lucro presumido, pagava R$ 4.800,00 de Imposto de Renda e agora passa a pagar R$ 6.000,00. Além disso, aumenta-se a contribuição social. No exemplo, pagava-se R$ 1.000,00 mensais, agora passa a R$ 1.250,00. Tudo isso representa um aumento anual de cerca de R$ 15 mil de tributos para quem fature R$ 100 mil, o que poderia ser utilizado para comprar meia dúzia de bons computadores, ou contratar mais um funcionário”, ilustra. A medida afeta, de acordo com o IBT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), 2 milhões de prestadoras de serviços, o que equivale a 85% delas.

Com a estocada, o Governo, aparentemente, decidiu compensar a redução na arrecadação com o IRPF onerando o setor de serviços, o que mais emprega hoje no Brasil. Tal ajuste, contudo, como lembrou o presidente do IBT, Gilberto Luiz do Amaral, em entrevista à revista Carta Capital, vai muito além do necessário: “A perda com o IRPF não chega a R$ 1 bilhão. Com essa MP, vai arrecadar R$ 2 bilhões a mais em cima dos prestadores de serviço, R$ 500 milhões a mais com as retenções sobre serviços médicos, higiene e limpeza, engenharia e segurança, e R$ 1,7 bilhão com a cobrança do IR e CSLL sobre variação cambial de investimentos no exterior.” É preciso lembrar ainda que esses profissionais e empresas tentarão repassar a seus preços o acréscimo tributário, partilhando o prejuízo com seus clientes. Isso pode não só representar risco inflacionário como perda de negócios, ambos péssimos para a economia.

Diante do despropósito, espera-se que a MP seja corrigida ao ser apreciada pelo Congresso Nacional. Outra possibilidade de brecar a nova sanha arrecadatória é a Justiça, onde já tramitam ações a respeito. Caso contrário, será consumado mais um golpe contra o trabalho, desferido pelo Governo eleito para defendê-lo.


Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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JE 248