A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou subsidiariamente a Paranapanema S.A., maior produtora de cobre do País, pelas verbas trabalhistas devidas a empregados da WSA Engenharia e Construções Sociedade Simples Ltda., contratada para prestar serviços de mecânica, calderaria e solda para a reforma de equipamento da empresa em Camaçari (BA). A empresa alegava se enquadrar na definição de "dona da obra", o que a isentaria de responsabilidade pelos débitos da contratada, mas o entendimento foi o de que se tratou de terceirização de serviços.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção de Camaçari (SINDTICCC), que pedia a responsabilização subsidiária da Paranapanema por verbas como adicional de periculosidade, horas extras e trabalho aos sábados e domingos dos empregados da WSA.
A empresa foi condenada subsidiariamente na primeira e na segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o próprio título do contrato já demonstra que a contratação foi de serviços, e não de obra. O TRT ressaltou ainda que o contrato compreende, também, a supervisão, direção, o uso de equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários à completa execução dos serviços.
Imprensa SEESP
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