Empresa que, sem justa causa, demite trabalhador com estabilidade deve indenizá-lo. Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma companhia aérea a pagar indenização equivalente ao período de estabilidade não usufruído por um trabalhador que adquiriu hérnia inguinal devido às atividades como almoxarife. O empregado recebeu auxílio-doença do INSS até novembro de 2013, mas foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2014, quando ainda fazia jus à estabilidade acidentária — que só cessa depois de um ano após o término do pagamento do benefício previdenciário.
O caso foi analisado e julgado pela juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira. Segundo ela, o laudo pericial juntado aos autos apontou para a existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença diagnosticada como hérnia inguinal à direita. A perícia identificou que o almoxarife da Avianca carregava peso superior a 60 quilos, situação que caracteriza esforço físico capaz de gerar aumento da pressão abdominal e, consequentemente, maior risco de desenvolvimento da doença.
Por isso, Raquel concluiu ser nula a dispensa do funcionário. No entanto, como no curso da ação terminou o período de estabilidade, ela entendeu que não seria possível reintegrá-lo ao quadro de empregados da empresa.
Dessa maneira, a juíza condenou a companhia aérea a pagar indenização equivalente a um ano após a alta dada pelo INSS ao trabalhador, valores que correspondem a salários, 13º, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS, mais multa de 40%. Determinou ainda que a empresa forneça novas guias do termo de rescisão contratual para viabilizar a movimentação da conta vinculada do FGTS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Fonte: Consultor Jurídico