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21/09/2016

Governo aprova novas regras para a NR-12

Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram, no dia 20 de setembro último, alterações na Norma Regulamentadora 12 (NR-12) para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.

Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, as autoridades governamentais assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12.

Durante a 86ª Reunião da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34, 35 e 9.

Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do País, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.

A CTPP aprovou nos últimos 18 meses, três portarias de revisão da NR 12, com significativos avanços, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Normas regulamentadoras
De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias, se referem ao aperfeiçoamento da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR 35, trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR 9, aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).



Comunicação SEESP
Com informações do site do Ministério do Trabalho









 

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