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21/10/2016

Lei do Farol Baixo volta a vigorar em rodovias sinalizadas

Departamentos de trânsito de todo o país estão autorizados a aplicar multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, durante o dia e em túneis, nas rodovias em que houver sinalização clara sobre a obrigatoriedade da medida de segurança. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).



Foto: divulgação Artespbrig-faria-lima-sp-326 600 largPlaca de sinalização indica que motorista está trafegando em uma rodovia.



A edição 496 do Jornal do Engenheiro traz uma matéria que discute a polêmica sobre a eficácia da lei e o uso das luzes de rodagem diurna (DRL), equipamento mais indicado para esse tipo de uso. Confira neste link, na página 6.

Uma decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 7 de outubro último, indeferiu um pedido de efeito suspensivo interposto pela União, que pedia a reforma da decisão do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária, do Distrito Federal, que suspendeu a cobrança de multas pelo descumprimento da obrigação de conduzir veículos utilizando luz baixa durante o dia até que haja a devida sinalização das rodovias. No entanto, o desembargador entendeu que onde há sinalização a fiscalização deverá vigorar.

O magistrado destacou que a decisão agravada não impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”, sem possibilidade de dúvida razoável.


Em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais, que cortam áreas urbanas e deixam de possuir características próprias, com a diminuição de velocidade, quebra-molas, confundindo-se com vias normais da cidade, a orientação também foi a de manter acessos os faróis.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou orientação, ontem (20), de que as 20 concessionárias de rodovias paulistas retomem a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da lei do farol baixo durante o dia. A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar. De acordo com a Artesp, toda a malha rodoviária paulista sob concessão – 6,9 mil quilômetros - atende a essa sinalização exigida. A fiscalização e a aplicação de multas são de competência exclusiva da Polícia Militar Rodoviária. Haverá implantação de faixas informativas nas pistas, mensagens em painéis e distribuição de dois milhões de adesivos nos pedágios.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes ao aumentar a visibilidade dos veículos. Por esse motivo, mesmo antes da nova Lei, a ARTESP já orientava as concessionárias de rodovias paulistas a exibirem a mensagem “acenda o farol”, inclusive durante o dia, nos 344 painéis eletrônicos de mensagens instalados na malha. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, considera a retomada da Lei importante. “A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veículo sendo mais visível permite que outros veículos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidente”, explica.

Além das mensagens em painéis eletrônicos, serão reinstaladas nos principais acessos das rodovias 144 faixas com a mensagem: “Atenção motorista. É obrigatório o uso de farol baixo durante o dia”.

O descumprimento da Lei é considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. No primeiro mês de vigência da lei, em julho, já foram aplicadas mais de 17,6 mil multas nas rodovias estaduais paulistas.


Com informações do TRF 1ª Região e Artesp




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