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07/06/2017

Reforma trabalhista é aprovada em comissão do Senado por 14 a 11

Depois de longa reunião que durou mais de nove horas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, numa votação apertada, por 14 votos a favor e 11 contrários, nesta terça-feira (6/6), o projeto de lei da reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17 - PL 6.787/16). Relator da matéria nessa e também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pretende apresentar parecer no segundo colegiado de mérito ainda nesta quinta-feira (8), o que possibilitará a discussão do texto ali até 14 de junho.

PLC38 17 reforma trabalhista CAE 60617
Discussões na CAE duraram nove horas e aprovação foi apertada, mesmo com todos os argumentos
que a proposta não vai gerar empregos, mas precarizar os já existentes. Foto: Agência Senado

A intenção do governo é aprovar o projeto até o final de junho. Depois de ser examinado pela CAS, tal ainda vai ser debatido e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), antes de ir ao exame do Plenário.

Para vencer na CAE, o Planalto lançou mão de todo tipo de ardil. Mudou votos que eram contrários ao projeto, com distribuição de cargos na estrutura do governo. Isso demonstra que a pressão tem sido válida por parte do movimento sindical.

O relatório do senador Ferraço chancelou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com recomendações de vetos. Leia mais.

O debate em torno da proposição começou com a leitura dos três votos em separado contra o projeto. O primeiro da bancada do PT, encabeçado pelo senador Paulo Paim (RS); o segundo, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); e o terceiro, pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

"Reforma" inaceitável
Paim apresentou relatório alternativo em que analisou os diversos pontos do PL. Ele concluiu seu voto em separado afirmando que é de se espantar que os defensores do relatório do senador Ferraço aleguem que essa reforma vem para favorecer a atividade econômica. “Não podemos conceber que o trabalhador espoliado, mal remunerado, turbado [desassossegado] de seus direitos, sujeito inteiramente à ação do empregador inescrupuloso, sem acesso à Justiça possa ser considerado como o motor do crescimento econômico”, disse.

O senador gaúcho afirma que é o trabalhador valorizado, não só “salarialmente”, que constitui a base do progresso material de uma sociedade. “Essa reforma não nos faz avançar, só nos retarda e nos recua. Nada nela pode ser, em última instância, admitido. Trata-se de uma reforma inaceitável, fruto de uma concepção de sociedade inaceitável, arcaica, reacionária. A ela não podemos reagir de forma diferente que lhe opondo um sonoro e indignado não”, concluiu Paim.

Açodamento
Ao proferir o seu voto, Lídice da Mata sugeriu a rejeição do parecer do relator. A senadora baiana questionou a tramitação açodada com que a proposta foi tratada no Congresso, primeiro na Câmara, agora no Senado. “Convém lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão na qual se questionou a inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar lei complementar, o tribunal se posicionou que a atividade legislativa não permite que elas sejam concluídas em prazo exíguo”, lembrou.

Atende só aos empregadores
Já Vanessa Grazziotin apontou uma série de alterações à proposta do relator. Em seu voto, a senadora disse que “após minucioso exame do PLC 38, de 2017, não se pode chegar a outra conclusão senão a de que a chamada 'reforma trabalhista' atende unicamente aos interesses dos empregadores”.

Ela também afirmou que sob a pecha de redução de custos e de valorização do negociado sobre o legislado, pretende-se, única e exclusivamente, precarizar o trabalho no Brasil. “As alterações pretendidas no presente projeto de lei, além de retirar ou minimizar direitos, reduzem, evidentemente, o nível remuneratório do empregado, com repercussões prejudiciais no cálculo de diversas outras parcelas trabalhistas, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno, férias, aviso prévio indenizado e FGTS”, alertou.

O voto em separado aponta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os seus inúmeros direitos e atualizações sofridas nos últimos anos, é fruto de luta árdua por melhores condições de trabalho e orienta a rejeição integral do relatório do senador Ricardo Ferraço.

Destaques rejeitados
Depois de aprovar o projeto, a comissão votou nominalmente quatro destaques de bancada apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, mantendo-se, assim, o texto original enviado pela Câmara dos Deputados:

- Destaque 1 (PSD) - Representação sindical dos trabalhadores: rejeitado por 14 a 11.
Emenda 18, do senador Otto Alencar (PSD-BA): “insira-se o seguinte artigo 5º-C na Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do artigo 2º do PLC 38/17.”

- Destaque 2 (PT) - Gestante em local insalubre: rejeitado por 14 a 11.
Emenda 89, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): “suprima-se art. 394-A, bem como seus incisos e parágrafos do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, constante do PLC 38/17.”

- Destaque 3 (PT) - Terceirização: rejeitado por 14 a 11.
Emenda 190, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR): “suprima-se o artigo 2º do PLC 38/17.”

- Destaque 4 (PSB) - Negociado sobre Legislado: rejeitado por 14 a 11.
Emenda 210, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA): “altere-se o artigo 1º do PLC 38/17, para modificar o artigo 611-A da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (...).”

Notas taquigráficas: leia e/ou ouça como foi a íntegra do debate na comissão.

 

Publicado por Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP
Notícia editada do site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Foto da home de Pedro França (Agência Senado)

 

 

 

 

 

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