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18/09/2017

Jornal de Bauru destaca ação do SEESP e da FNE contra bagunça de fios nos postes

Comunicação SEESP

Em reportagem de destaque, publicada nesta segunda-feira (18/9), o Jornal Cidade de Bauru Online, abordou a recente decisão da Prefeitura Municipal de Bauru, por meio de sua Secretaria de Obras, de cobrar a CPFL Paulista pelo emaranhado de fios nos postes da cidade e como as ações da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e do SEESP foram fundamentais para que o problema viesse à tona e discutido com seriedade. A seguir, transcrevemos trechos da matéria do periódico:

“A Secretaria Municipal de Obras de Bauru começou a notificar a CPFL Paulista para cobrar adequações ao emaranhado de fios nos postes de energia elétrica, muitas vezes soltos, presos improvisadamente ou em altura inferior à exigida pelas normas federais. Até o momento, 39 pontos da cidade com irregularidades já foram listados, boa parte deles localizados no Centro e na região do Jardim Contorno.

O prazo para que essas primeiras correções sejam feitas começa a vencer no final de dezembro, quando a concessionária e as empresas de telefonia, TV a cabo e Internet que pagam aluguel pelo uso dos postes da CPFL ficarão sujeitas à multa de 1.000 UFIRs - o equivalente, em valores atuais, a R$ 3.699,00.

O montante foi estabelecido por lei municipal, de abril de 2016, que deu prazo de um ano para que as prestadoras dos serviços se adequassem voluntariamente e, então, fossem iniciadas as notificações. A primeira delas, segundo o eletricista Igor Fournier, da Secretaria de Obras, foi emitida em 24 de julho passado. Desde então, outras 38 também foram enviadas à CPFL.

Pela lei, quando os cabos não pertencerem à CPFL, cabe à concessionária, também sob risco de multa, notificar a operadora responsável no prazo de dez dias. A partir de então, a prestadora do serviço tem 150 dias para a correção do problema.

Decorrido o prazo, a Prefeitura irá verificar se a irregularidade foi sanada e aplicar a multa em caso de descumprimento. Na mesma lei, a administração municipal define que CPFL é o ente responsável por substituir, conservar ou remover postes de concreto ou de madeira que estejam em desuso ou posicionados de forma incorreta.

JC suscitou o debate

A necessidade de cada município brasileiro instituir legislação própria sobre a disposição adequada da fiação dos serviços de energia elétrica e comunicação foi suscitada pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) após reportagem especial publicada pelo caderno Bairros do Jornal da Cidade, sob o título "De quem são estes fios e cabos baixos", em 24 de fevereiro de 2013. A partir do material, o órgão passou a questionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, depois de uma audiência pública da agência reguladora junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), houve a aprovação da Resolução conjunta nº 4, que determina, entre outras regras, o limite máximo de seis pontos de fixação de cabos em cada poste.

Com base na resolução, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) elaborou uma proposta de projeto de lei que foi enviada a diversas prefeituras no ano passado, incluindo a de Bauru. O documento lembra que, além de obedecerem aos limites impostos pela resolução, as empresas também precisam se adequar às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Elas estabelecem a distância mínima de cinco metros entre o cabo de telefonia e o solo, de 5,5 metros para o cabo de baixa tensão de energia (220 volts) e de seis metros para o cabo de alta tensão de energia (13.800 volts).”


>> Leia ainda: Dar fim ao emaranhado feio e perigoso

 

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