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18/08/2011

Ameaça ao salário mínimo dos engenheiros é afastada

Com subsídios e argumentos da FNE, relator de comissão rejeita projeto substitutivo que remetia a definição do salário mínimo de diversas categorias, que já é fixado por lei desde 66, às mesas de negociação

       Um parecer do senador Álvaro Dias, relator da Comissão de Educação, Culura e Esporte, ao substitutivo do projeto que alteraria a Lei 4.950-A/66 , de 1966, afastou o risco de que o salário mínimo dos engenheiros e outras categorias fosse abolido, tornando-se objeto de decisão de cada negociação coletiva. Os subsídios e argumentos para que o retrocesso fosse evitado foram oferecidos pela FNE à comissão, em um processo exaustivo de vigilância em defesa dos direitos adquiridos pela categoria.

       A ameaça ao instituto do salário mínimo dos engenheiros começou com um substitutivo apresentado pelo deputado João Pizolatti, relator da Comissão de Trabalho, ao projeto originalmente apresentado pelo deputado Vicentinho. Enquanto o projeto 2728/08, de Vicentinho, buscava incluir também a profissão dos tecnólogos na Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, o substituto de João Pizolatti propôs alterar outros artigos da lei, para submeter a fixação do salário mínimo às mesas de negociação salarial.

       A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) explicou que o projeto original, ao ser alterado pelo substitutivo da Câmara dos Deputados, acabou desvirtuado. Na prática, se aprovado nos termos do substitutivo, o projeto extinguiria o próprio salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A, de 1966, prejudicando tanto os engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, quanto os assim chamados “engenheiros operacionais”, formados desde a década de 1960, e os tecnólogos nessas áreas, de habilitação mais recente.

       O relator Álvaro Dias concordou com os argumentos da FNE e rejeitou o substitutivo por ferir na essência a função do “piso salarial”, que é o estabelecimento de um patamar mínimo nacional que garanta a valorização dessas funções de trabalho. Com o processo, ficou prejudicada também a proposta original, e na opinião do senador, "a sociedade e o Poder Legislativo ficam a dever a essas tradicionais e novas categorias
um instrumento eficaz de valorização". Ele sugere um diálogo entre representações profissionais e parlamentares, como aconteceu recentemente em relação aos professores da educação básica pública, para que se chegue a um consenso para a fixação de um piso salarial profissional nacional que contemple as reivindicações de engenheiros e tecnólogos.


Ver parecer.
Download: Parecer.pdf 79,43 kB



www.fne.org.br



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