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18/12/2017

JBS é condenada a pagar R$ 650 mil por demissão coletiva no Mato Grosso

Da Agência Sindical

A JBS, dona das marcas Friboi e Seara, pagará uma indenização de R$ 650 mil por danos morais coletivos, para encerrar um processo movido contra a empresa por irregularidades na demissão de 650 trabalhadores em 2015. O montante será destinado a projetos sociais.

O acordo, firmado semana passada com o Ministério Público do Trabalho, em Mato Grosso, refere-se ao encerramento das atividades na unidade de São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá. A JBS fechou as portas alegando falta de gado para abate.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins), Artur Bueno de Camargo, falou sobre o caso à Rádio Web Agência Sindical. “Antes da reforma trabalhista, em qualquer demissão coletiva tinha de haver negociação com a entidade sindical. Só que essas grandes empresas não respeitavam isso e demitiam sem qualquer aviso. Por isso, acionamos o Ministério Público”.

Abuso
A demissão em massa foi considerada pelo MPT um ato de descaso pelos impactos econômicos e sociais. Os trabalhadores representavam 15% da população economicamente ativa do município que, à época, tinha 19,5 mil habitantes.

Segundo o acordo, “a fixação da indenização por danos morais coletivos e a destinação dos valores visam reparar a lesão causada à comunidade em razão dos impactos da dispensa coletiva, que ocorreu sem negociação prévia com o sindicato da categoria, desrespeitando, portanto, valores fundamentais previstos na Constituição Federal, como a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana”.

Artur Bueno destaca que o caso da JBS, empresa envolvida no maior escândalo político do País, que resultou em denúncia criminal contra o presidente Michel Temer por corrupção, mostra como não existe respeito aos trabalhadores por parte de grandes grupos econômicos.

“Eles tratam os empregados como objetos. Na visão empresarial, eles são peças totalmente descartáveis. Temos que fazer com essas empresas tenham uma visão mais humana”, diz.

Reforma
No processo, a empresa chegou a ser condenada em 2016 a pagar R$ 7 milhões, mas a multa foi anulada. Agora, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as dificuldades para punir abusos desse tipo devem aumentar. A nova legislação dispensa a necessidade de negociação prévia com o Sindicato nos casos de demissões em massa.

“É preciso que movimento sindical resista, cobrando a intervenção do MPT. Onde tiver demissão em massa, o Sindicato tem que denunciar”, afirma Artur Bueno.


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