Clemente Ganz Lúcio*
A agenda da reforma trabalhista e sindical está pautada na sociedade brasileira há algum tempo, em função de vários motivos, como as mudanças na base produtiva e na divisão internacional do trabalho, a expansão do setor de serviços e a disseminação de novas tecnologias e do trabalho imaterial – fatores que impactam o emprego e as empresas e demandam transformações do sistema de relações do trabalho.
Desde já, ressalta-se também a necessidade da reforma tributária, política, eleitoral, agrária, do solo urbano, da educação, do Estado e dos serviços. Longa é a lista das inúmeras reformas urgentes que estão paradas.
No primeiro semestre de 2017, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, em rito célere e sem debate público, a Lei 13.467/2017 que altera 117 artigos e mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde então, até sua entrada em vigor, em meados de novembro – período de vacatio legis –, o debate fez emergir uma extensa lista de problemas, indicando que a lei aprovada poderá ampliar a insegurança dos trabalhadores e os conflitos entre capital e trabalho, além de causar inúmeros impactos sobre a atividade sindical, o papel da Justiça do Trabalho e o funcionamento do sistema de relações de trabalho. Observe-se que, apesar da extensão e profundidade das medidas, não houve previamente mensuração das possíveis consequências sociais, econômicas, trabalhistas e fiscais.
Na semana em que a lei entrou em vigor, o governo encaminhou a Medida Provisória nº 808 que efetuava algumas poucas mudanças na extensa lei. No curto prazo legislativo, a MP recebeu 967 emendas parlamentares. O fato de a maioria das emendas ter sido proposta por deputados, e não por senadores, indica que a lei e a MP não contemplaram totalmente a casa parlamentar que lhes deu origem e, aparentemente, não satisfizeram integralmente sequer os congressistas que apoiam o governo: embora a maior parte das emendas tenha sido proposta por parlamentares de oposição (632), há um número expressivo de alterações sugeridas por aqueles que, em tese, apoiam o governo (226), entre eles, PMDB (42), PSDB (45), PTB (35) e PP (33), entre outros.
A compilação das emendas revela o desejo de mudanças na maior parte dos temas da nova legislação. Os pontos de maior atenção são o trabalho intermitente, o princípio do “negociado sobre o legislado”, a condição da empregada gestante ou lactante, o conceito de remuneração e o dano extrapatrimonial.
Ademais, dezenas de emendas sobre os outros assuntos tratados pela MP foram apresentadas, como a regulamentação da terceirização, do funcionamento da Justiça do Trabalho e da contribuição sindical, para dar alguns exemplos. Uma contagem simples das emendas oferecidas por tema não indica a importância relativa de cada uma delas, nem o peso político que as respalda, mas revela a amplitude dos debates que deverão ocorrer a fim de contemplar todo o leque de sugestões.
O contexto de debates abre nova oportunidade para o Congresso Nacional dar outro rumo e sentido à reforma trabalhista, possibilitando que se promovam alterações da legislação trabalhista e do sistema de relações de trabalho a partir do diálogo social complexo entre empregadores e trabalhadores. Permite pactuar, no espaço do Congresso Nacional, o sentido das mudanças e definir as novas regras que regerão o sistema de relações de trabalho e a legislação trabalhista, abrindo a perspectiva de reorientação das transformações para valorização, fortalecimento e investimento na negociação e em mecanismos para solução ágil de conflitos. Possibilita ainda que sejam estabelecidos processos e mecanismos inteligentes de transição para as novas regras.
O debate promove oportunidade para estimar os impactos das mudanças na vida das empresas e dos trabalhadores, em termos de previdência e receita fiscal, entre outros; além de proporcionar a chance de adoção de novos mecanismos de monitoramento das medidas implementadas, com vistas a adequar as regras às intenções do acordo original.
Por isso, os presidentes das duas Casas e os parlamentares têm a oportunidade de, no trâmite da MP 808, conduzir um novo pacto entre empregadores e trabalhadores, que, por meio do diálogo social, poderá operar as transformações necessárias na legislação trabalhista e no sistema de relações de trabalho, de forma que ambos sejam, verdadeiramente, fatores impulsionadores da construção de um País economicamente desenvolvido e socialmente justo.
(Publicado originalmente no site Brasil Debate em 2 de fevereiro de 2018)
* Diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)