Da Agência Sindical
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração, além do restabelecimento do plano de saúde, de um metalúrgico da fábrica da General Motors de Gravataí (RS), que entrou com ação trabalhista contra sua dispensa. O operador de produção foi demitido durante tratamento de doença adquirida por conta da atividade laboral.
A reintegração e o restabelecimento do plano tinham sido determinados, por meio de liminar, pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. A decisão em primeira instância teve como base laudo pericial, confirmando que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”) decorreu das atividades desempenhadas na montadora.
A GM recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou o mandado de segurança impetrado pela multinacional. No TST, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais confirmou a decisão de punir a empresa por unanimidade.
“O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, afirmou a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann.
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