logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

25/04/2018

Após 30 anos, poupadores terão plataforma digital para receberem perdas dos planos econômicos

Comunicação SEESP*

Será lançada na segunda quinzena de maio a plataforma digital para adesão ao acordo dos Planos Econômicos. A informação foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (BC), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Depois de quase 30 anos de espera, milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991, serão ressarcidos.

Em 11 de dezembro de 2017, as instituições citadas acima, que representam os consumidores lesados, chegaram a um acordo mediado pela AGU.

No dia 1º de março último, o documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março, quando a decisão foi publicada. Os poupadores interessados em aderir ao acordo terão 90 dias, a partir da data de publicação do STF, para fazê-lo.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

Com isso, se encerra uma das disputas judiciais mais longas no País, quando brasileiros que tinham conta poupança durante os planos Bresser, Verão e Collor II entraram com diversas ações na justiça para serem ressarcidos. O termo do acordo é voluntário e se trata, na maioria dos casos, de uma opção para os que pretendem colocar um ponto final nas disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.


A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.


A plataforma será o local oficial onde os poupadores, por meio de seus advogados, poderão começar a registrar os dados necessários para processamento dos pagamentos a que têm direito, nos termos do acordo homologado.


STF
A decisão de homologar o acordo foi do ministro Ricardo Lewandowski devido à complexidade do tema. Antes dele, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também já haviam dado parecer favorável ao andamento do acordo.


*Com informações do Idec

Lido 2500 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda