Por João Guilherme Vargas Netto
No apagar das luzes de seu governo, repudiado por todos, o Presidente da República decretou em 15 de outubro a criação da Força-Tarefa de Inteligência (F-TI) para o enfrentamento do crime organizado no Brasil. Coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional, a F-TI será formada pelas direções de diversos órgãos militares, policiais e econômicos com a competência para analisar e compartilhar dados sobre as organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e para subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental para enfrentá-las.
O Decreto nº 9.527 seria uma tentativa oportunista e burocrática de um governo exaurido em meter sua colher de pau na controversa e sensível questão da segurança pública e no enfrentamento da bandidagem, tentando organizar um comando específico para tais ações. Até aí, nada que preocupe as pessoas de bem, se não existisse uma avalanche repressiva e conservadora em curso que se fez representar no Congresso Nacional.
A preocupação aparece e é verbalizada pelo professor Antonio Salvador, da Universidade Humboldt de Berlim, quando se associa o tal decreto à Lei 12.850 (2/8/2013), que define organização criminosa, à Lei 13.260 (16/3/2016) – antiterrorismo – e ao Projeto de Lei 5.065/16, do deputado delegado Edson Moreira (PR-MG), em tramitação urgente na Câmara e que modifica os conceitos de “terrorismo” e de “organização criminosa”.
Pelo projeto de lei, revoga-se o artigo 2º da lei antiterrorismo, que diferenciava expressamente as manifestações sociais protegidas pela Constituição. O PL amplia o conceito de terrorismo (e de bandidagem), que passa a incluir ações com “motivação ideológica, política e social” que tenham por finalidade “coagir as autoridades”.
Para reforçar sua preocupação, o professor menciona também o Projeto de Lei 272/2016, do senador Lasier Martins (PDT-RS), em tramitação no Senado, que amplia os crimes de terrorismo e de bandidagem às práticas de comunicação.
Então estamos conversados. Estabelecida e posta em funcionamento a F-TI e aprovados na Câmara e no Senado os projetos de lei citados, o movimento sindical poderia ser criminalizado em suas expressões e em suas práticas e assimilado a uma organização criminosa ou terrorista.
Confirma-se o ditado: o que está ruim pode piorar.
João Guilherme Vargas Netto
é consultor sindical do SEESP
(Foto: Beatriz Arruda)