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23/11/2018

Lei define piso salarial dos engenheiros

 

Rosângela Ribeiro Gil
Oportunidades na Engenharia


Há 52 anos, quando os engenheiros somavam pouco mais de 10 mil profissionais em todo o território nacional, conforme dados do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a categoria alcançou uma importante conquista: a Lei 4.950-A, promulgada em 22 de abril de 1966. Com a nova legislação, estabeleceu-se o piso profissional que não poderia ser inferior a “seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no País para jornada diária de seis horas”. As horas excedentes a esse expediente deveriam ser remuneradas com acréscimo de 25%, que seria elevado para 50% a partir da Constituição de 1988.

 

Lei Piso PixabayImagem do Pixabay

 

Deu origem à lei o Projeto 3.204, apresentado em 21 de julho de 1961 pelo então deputado federal Almino Affonso, eleito pelo estado do Amazonas pelo Partido Social Trabalhista (PST). À época em seu primeiro mandato, ele relata ter sido “instado a valorizar a categoria que deveria crescer em quantidade cada vez maior para a execução de vasto programa de desenvolvimento nacional”.

 

Para esclarecimento sobre a aplicação da legislação aos profissionais da sua empresa ou mesmo outras informações atinentes ao exercício da profissão, o departamento jurídico do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo está à disposição. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, na Rua Genebra, 25 - Bela Vista (Estação Anhangabaú do Metrô) - São Paulo. Contato pelos telefones (11) 3113-2660 e (11) 3113-2663 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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