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27/05/2019

Artigo – A nova Lei Municipal das Antenas

Carlos Augusto Ramos Kirchner*

 

Com a nova Lei Municipal das Antenas, recentemente sancionada em Bauru, a internet móvel, também conhecida como banda larga móvel, tem boas condições de se desenvolver na cidade. A norma permitirá a instalação de novas antenas em áreas com cobertura deficiente.

 

Possibilitou ainda incorporar aperfeiçoamentos da legislação federal, bem como a instalação de novas torres e antenas em locais apropriados para melhoria da qualidade do serviço oferecido à população, em Bauru a cargo das cinco empresas operadoras (Vivo, Claro, Tim, Oi e Nextel).

 

Um dos objetivos da nova lei é a agilização dos processos de licenciamento no município, o que se refere à infraestrutura de suporte das chamadas Estações de Rádio-base, tanto em uso do solo com torres quanto instaladas no topo de prédios, uma vez que a licença de funcionamento é de atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Nestes dez anos de vigência da lei anterior, que foi revogada, ocorreram grandes transformações nos serviços de telecomunicações e no comportamento das pessoas.

 

Antes a preocupação era conseguir falar ao celular. Agora é o acesso à internet que torna os cidadãos mais comunicativos e mais produtivos. A socialização dos serviços de telecomunicações é inegável, tornando-os acessíveis tanto nos preços dos smartphones como nos planos oferecidos pelas operadoras.

 

A dinâmica cotidiana vem mudando a forma de funcionamento dos aplicativos do celular com a internet móvel. Hoje não deveria ser mais concebível que regiões da cidade, sobretudo onde mora a população de baixa renda, tenham um sinal de celular de baixa qualidade, fraco ou com baixa velocidade de transmissão de dados, enquanto outras regiões são servidas com tecnologia de quarta geração (4G).

 

Como se trata de um mercado competitivo entre as operadoras, para que se tenha um serviço melhor, o cidadão tem de aprender a avaliar e comparar sua qualidade. Como fazer isso?

 

Primeiramente a diferença da tecnologia 4G é muito superior à 3G. Se nos locais que habitualmente frequenta não é servido por 4G, o passo inicial é fazer a portabilidade para outra operadora que atenda ao requisito.

 

A segunda providência é instalar em seu smartphone o aplicativo "Brasil Banda Larga" da Anatel, o que permitirá avaliar a velocidade de transferência de dados, seja por download (para recepção) seja por "upload" (para envio), comparando-a em diversos locais que o cidadão circula, qual a mudança naqueles com sinal 4G se estiver conectado a uma rede wi-fi.

 

A cada dia surgem mais usos para o smartphone, e o cidadão terá de aprender a discernir um serviço de qualidade de banda larga móvel, o que lhe fará muita diferença, seja no trabalho mais produtivo, seja em suas horas de lazer melhor aproveitadas.

 

 

 

*Kirchner é diretor do SEESP. Artigo originalmente publicado no jornal da Cidade de Bauru, em 26/5/2019.

 

 

 

 

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