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Na última terça-feira (11/2), a comissão mista da Medida Provisória (MP) nº 905/2019 realizou a segunda audiência pública para debater a proposta que, no Congresso Nacional, gera muita dúvida sobre sua necessidade e urgência.
Para a audiência foram convidados acadêmicos, membros do Judiciário, do governo e representantes de classe. Entre os expositores, o ministro do TST, Ives Gandra; o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida; a superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Solange Paiva Vieira. A reunião contou ainda com a presença do presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros), Armando Vergílio dos Santos Júnior; Henrique Brandão, presidente do Sincor-RJ (Sindicato dos Corretores de Seguro do estado do Rio de Janeiro).
Além dos presidentes da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Noemia Porto; da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), Ângelo Fabiano da Costa. Participaram também da audiência o secretário do Trabalho do Ministério da Economia Bruno Silva Dalcolmo; o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello; e o vice-presidente da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), Maurício Antônio Ungari da Costa.
Entre os acadêmicos, os professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Hélio Zylberstajn; e do Departamento de Economia da PUC-RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), José Marcio Antônio Guimarães de Camargo.
Mudança na Constituição
Para o ministro do TST, Ives Gandra, a medida é positiva para a geração de novos postos de trabalho e vai além, cogita a alteração no artigo 7º da Constituição Federal. Para o ministro, as partes devem buscar soluções para seus conflitos.
O secretário do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida relatou que a crise fiscal e a má alocação de recursos têm prejudicado o crescimento econômico, a recuperação de emprego, e a desoneração da folha por programa temporário, que pode contribuir nessa recuperação.
Cumprindo o seu papal de defensor do programa, o secretário do Trabalho do Ministério a Economia, Bruno Dalcolmo, disse que é preciso incluir os desempregados e informais nos direitos e, que, o processo é de modernização e não de precarização.
Cláusulas pétreas
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a proposição, além de não apresentar os requisitos de urgência e relevância necessários para edição de MP sobre o assunto, apresenta série de outros temas que não tratam do programa. Para ela, o texto da MP “é contraditório e resultará em judicialização e insegurança jurídica”, cravou.
O representante da ANPT alertou que a proposta não cria apenas programa para facilitar o primeiro emprego. A MP faz nova Reforma Trabalhista. Portanto, a “discussão deveria ser feita por [meio de] um projeto de lei e não por uma MP”, concluiu.
Mais vulneráveis e pouco qualificados
Para o professor Hélio Zylberstajn, o programa desburocratiza e facilita a contratação de jovens, que, segundo ele “estão mais vulneráveis ao desemprego”.
O professor do Departamento de Economia da PUC-Rio, afirmou que o “Contrato Verde e Amarelo reduz o custo de um trabalhador jovem pouco qualificado”.
Empregos mais precários
Alguns parlamentares contestaram as afirmações de que o programa proporcionará maior empregabilidade para jovens. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o programa pode gerar “empregos mais precários e incentiva a substituição dos empregos mais caros pelos mais baratos”.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a MP deveria ser dividida em 2 projetos e debatida de forma mais ampla com a sociedade, pois os temas tratados na proposta exorbitam a necessária criação de postos de trabalho para os jovens. “A MP é uma nova reforma que retira mais diretos dos trabalhadores”, enfatizou
Segundo o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), a MP pretende dar continuidade à “supressão dos direitos trabalhistas”. O parlamentar alerta para a armadilha da proposição, que segundo ele, usa como “fachada” a criação de emprego para os jovens, mas que no fundo poderá retirar direitos dos trabalhadores.
Contrato Verde e Amarelo
A MP 905/19 foi editada em 11 de novembro de 2019 para:
1) instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2) a MP limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;
3) determinar que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1 salário mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;
4) isentar as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
5) estabelecer que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e
6) alterar a CLT para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Trabalho aos domingos
A MP 905/19 promove ainda série de mudanças na CLT para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.
Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos 1 repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas, e 1 vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.
Mais duas audiências
Na quarta-feira (12/2), o colegiado realizou terceira audiência pública ouvir os representantes das centrais sindicais — CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CUT (Central Única dos Trabalhadores) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) —, além do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio), CNS (Confederação Nacional de Saúde) e das federações das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), São Paulo (Fiesp) e Rio de Janeiro (Firjan).
A quarta e última audiência pública, antes de o relator apresentar o parecer, previsto para o dia 19, vai ser nesta quinta-feira (13/2). Foram convidados para debater a matéria representantes de associações e entidades da sociedade civil. Vai ser às 10 horas no plenário 6 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado.
*Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).