logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

11/03/2020

Articulação tenta reduzir perdas do contrato verde e amarelo

Agência Sindical

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/2019 voltou a se reunir na terça-feira (10/3), para iniciar a votação do relatório sobre o texto que cria o contrato de trabalho verde e amarelo.

 

O texto em análise é o substitutivo do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), que fez modificações no projeto original do governo, mas manteve a essência da proposta.

 

 

MP905 AgSindical 100320Representantes das centrais e parlamentares reunidos na liderança do PT no Senado. Foto: Reprodução Agência Sindical.

 

 

Durante a manhã, houve uma série de encontros entre dirigentes das centrais sindicais, senadores e deputados no Congresso Nacional. Sindicalistas e parlamentares de oposição tentavam articulações de última hora, visando reduzir os danos para a classe trabalhadora e as relações de trabalho embutidos em mais uma medida antissindical do governo Bolsonaro.

 

O texto concede uma série de vantagens aos empregadores, com o argumento de incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade. Segundo o governo, seria uma forma de fomentar o primeiro emprego entre a juventude.

 

Porém, a proposta faz outras mudanças na área trabalhista, que atacam de forma perversa direitos trabalhistas em geral.

 

Antes de começar a sessão na comissão especial, o senador Paulo Rocha (PT-PA) informou que a oposição ainda tentava, sem sucesso, um acordo com a ala governista para restringir o texto da medida provisória às questões relacionadas ao primeiro emprego.

 

“Se a proposta é incentivar a contratação nesta faixa, poderíamos fechar um texto contemplando esse objetivo. Mas o governo não está aberto a qualquer acordo”, lamentou.

 

A estratégia definida foi apresentar destaques, para forçar a votação em separado de determinados temas específicos. Entre eles, os relacionados às alterações feitas nas jornadas de trabalho; os relacionados às perdas no Fundo de Garantia e a periculosidade; e sobre o papel e a atuação do Ministério Público do Trabalho.

 

MP 905

A medida reduz a alíquota de contribuição para o FGTS de 8% para 2%; diminui a multa em caso de demissão de 40% pra 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para o Sistema “S”.

 

O pagamento de adicional de periculosidade, pelo empregador, ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário-base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

 

 

 

 

 

 

 

Lido 1156 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda