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13/04/2020

Engenheiros aprovam acordo coletivo com a Embraer

 

Comunicação SEESP 

 

Norma estabelece critérios e garantias aos profissionais para redução de jornada e suspensão de contrato

 

Em processo de consulta virtual realizado na sexta-feira (10/4), os engenheiros da Embraer S.A., Yabora Indústria Aeronáutica S.A. e Eleb Equipamentos LTDA  aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho entre o SEESP e essas companhias que tem vigência prevista até 13 de outubro próximo. A norma estabelece os critérios a serem utilizados para redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho à luz das Medidas Provisórias (MPd) 927 e 936, editadas devido à pandemia do novo coronavírus.


Fruto de um longo processo de negociação, o acordo visa assegurar as melhores condições possíveis aos engenheiros, garantindo que tenham o respaldo necessário nesse período crítico.  O SEESP ficará atento ao cumprimento do que foi acordado e, como sempre, pronto a defender os direitos da categoria.


Confira abaixo o resumo do acordo com as linhas gerais das regras que serão obedecidas pelas empresas.

 

Acordo Coletivo de Trabalho 2020 – Resumo

Negociações sobre o regime a ser aplicado a partir de 13 de abril, após o retorno das férias coletivas, até 13 de outubro de 2020

 

Redução de jornada

  • Redução da jornada e salário pode durar até 90 dias, podendo ser cancelada a qualquer momento.
  • Redução de jornada com redução de salário de 25%. 
  •  Caso o engenheiro se enquadre nos requisitos para receber a ajuda de custo do governo conforme Medida Provisória 936/2020,  receberá o valor de R$ 453,00
  • Garantia de emprego durante a redução da jornada de trabalho e após o reestabelecimento da jornada normal num período equivalente a redução de jornada (ex.: três meses de redução, mais três meses de garantia de emprego).
  • 13º salário e férias, com base no salário nominal do empregado.
  • Assistência médica e odontológica – não haverá desconto da coparticipação; os valores serão descontados no término da redução salarial.
  • Vacinação e farmácia – não haverá desconto; os valores serão descontados em folha de pagamento, quando do término da redução salarial.
  • Transporte e refeição – não haverá desconto dos valores de transporte e refeição durante e redução salarial.
  • Empréstimos Cooperativa/Cooperemb terão redução e 25% durante a redução salarial.

Layoff

  • Suspensão do contrato de trabalho pode durar até 60 dias, podendo ser cancelada a qualquer momento.
  • Ajuda compensatória conforme fórmula [(Salário bruto x 75%) - (IRPF+INSS+ EMBRAERPREV))] = Salário Líquido* e dos percentuais conforme faixa
  •  salarial
  1. a) Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 12.000,00 pagamento de 90% do salário

                 líquido**

  1. b) Salários acima de R$ 12.000,01 pagamento de 85% do salário líquido.*

          * Os salários entre as mudanças de faixa não serão prejudicados.

**Esses valores são compostos pela ajuda de custo do Governo conforme Medida Provisória 936/2020 mais o complemento feito pela Embraer.

  • Caso o engenheiro não se enquadre nos requisitos para a ajuda de custo  conforme Medida Provisória 936/2020 (R$ 1.269,00 aproximado), a Embraer arcará com este valor
  • Garantia de emprego durante o layoff e após por um período equivalente ao lay-off (ex.; dois meses de lay-off, mais dois meses de garantia de emprego).
  • Não haverá desconto de IR, INSS, Embraer PREV,  empréstimos, transporte, refeição, mensalidades ADCE/APVE, cooperativa, mensalidade sindical e pensão alimentícia.
  • Assistência médica e odontológica – o plano permanece ativo; não será cobrada a mensalidade do trabalhador e seus dependentes e não haverá desconto a coparticipação. Estes valores serão descontados no término do layoff.
  • Não haverá incidência de FGTS.
  • Permanece o seguro de vida sem desconto mensal.

Válido para todos durante a redução de jornada e layoff

  • 13º salário e férias – com base no salário nominal do empregado e não haverá redução do valor a ser pago por razão do acordo.
  • Reajuste salarial negociado na data-base está garantido.
  • Vacinação e farmácia – não haverá desconto dos valores; serão descontados em folha de pagamento quando do término da redução salarial ou layoff.
  • PLR fica garantida a todos sem abatimento.
  • Auxílio-creche continuará válido e disponível.
  • A empresa se compromete a pagar o valor do seguro-desemprego conforme previsto na MP 936 se o empregado não preencher os requisitos determinados pela medida.
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Comentários  
# Acordo EmbraerGeraldo Passarini Jr 21-04-2020 19:36
Mais um acordo bem realizado pelo SEESP que atendeu as expectativas dos engenheiros da categoria. Parabens a todos os amigos envolvidos que participaram e contribuíram no fechamento do acordo.
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