Comunicação SEESP
Em boletim encaminhado à categoria em 17 de dezembro, o SEESP informou aos profissionais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre os resultados das batalhas jurídicas na luta pelo Programa de Participação nos Resultados (PPR), pelo piso salarial e pela manutenção dos itens do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A CET, por orientação da Junta Orçamentária Financeira (JOF) resolveu não pagar o PPR aos engenheiros e, após várias reuniões em que o SEESP mostrou que a medida não era correta, entrou com uma “Ação anulatória de cláusulas convencionais”.
O SEESP apresentou uma excelente defesa e a decisão foi favorável ao sindicato, em Acórdão publicado em 14 de dezembro, com a seguinte ementa: “Não há que se falar em suspensão de efeitos da cláusula normativa que prevê o pagamento de participação nos lucros”.
Posições importantes da Desembargadora relatora foram: “A deliberação da JOF, mesmo que com base na manifestação da Secretaria de Finanças, não tem o condão de suspender os efeitos da norma coletiva” e “O PPR é direito fundamental dos trabalhadores, garantido pelo mandato constitucional do Art.7º, XI da CRFB/88 e Lei 10.101/2000. E, no caso, integra o patrimônio dos trabalhadores, não podendo ser unilateralmente suprimido, sob pena de violação aos princípios da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira, isonomia salarial e vedação ao retrocesso social”.
Com relação ao piso salarial, os processos individuais têm obtido resultados positivos em primeira instância.
No dia 14 de dezembro, foi realizada audiência inicial virtual do processo coletivo, com a audiência de instrução marcada para o próximo ano. A empresa não aceitou acordo, procrastinando com os direitos dos trabalhadores. Mas o SEESP continuará firme na defesa desse direito.