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14/06/2021

Justiça determina que Metrô pague reajuste de 6,08% aos engenheiros

Comunicação SEESP

 

Em maio último, o SEESP iniciou a execução coletiva do processo que abrange todos os engenheiros do Metrô referente ao pagamento do dissídio de 2000. Estão contemplados nessa ação todos os engenheiros que trabalhavam na companhia em abril de 2000.

 

No ano em questão, o Metrô, por ocasião da negociação coletiva de trabalho, concedeu reajuste em maio, decorrente da inflação no período, retirando-o no mês seguinte. Por meio de dissídio coletivo, a empresa foi condenada a conceder a correção do período do reajuste, tendo, a partir de então, o sindicato ingressado com ação de cumprimento.

 

A ação resultou na condenação da companhia a pagar aos engenheiros com contratos vigentes em maio de 2000, conforme Processo nº 00333006720055020075, um reajuste de 4% e mais 2% da produtividade.

 

Conquistas
A decisão que transitou em julgado, na ação de cumprimento que condenou o Metrô, contempla:

 

a) Diferenças salariais pela aplicação do índice de 6,08% (4% mais 2%), com reflexos na evolução salarial seguinte e suas incidências sobre férias, anuênio, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

b) Multa normativa: juros e correção monetária, sendo esta última computada, quanto às parcelas mensais, pelo índice do 1º dia do mês subsequente ao mês da apuração. Admitidos descontos fiscais e previdenciários, tudo nos parâmetros fixados na fundamentação do voto da juíza relatora;

 

c) incorporar na folha de pagamento o reajuste de 6,08%, desde maio de 2000.

 

Saiba mais com a área Ação Sindical do SEESP pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2641, ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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