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04/08/2021

Senado mantém piso dos engenheiros

 

Soraya Misleh/Comunicação SEESP

 

Na primeira sessão plenária após a volta do recesso parlamentar, nesta quarta-feira (4/8), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, deferiu a impugnação do inciso XII do artigo 57 do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, que objetivava revogar a Lei 4.950-A/66. Assim, o Salário Mínimo Profissional dos engenheiros – conquista histórica da categoria – está mantido. Sua decisão se pautou, como enfatizou, por reconhecer a “ausência de pertinência temática em relação ao texto da Medida Provisória 1.040/2021”. Esta, de autoria do Poder Executivo, versa sobre desburocratização e modernização do ambiente de negócios no País.

 

Sessão plenária atende reivindicação dos engenheiros e mantém piso. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado 

O requerimento pela impugnação foi apresentado pelo relator, o senador Irajá Silvestre (PSD/TO), cujo substitutivo ao PLV 15/2021 que contém ainda inúmeras emendas nesse sentido foi aprovado no Senado por 72 votos favoráveis e nenhum contrário. Com o deferimento, a matéria retorna à Câmara dos Deputados com previsão de apreciação nesta quinta-feira (5/8), sem o jabuti (matéria estranha ao tema da MP) ali inserido em junho último, que pretendia revogar o piso, considerado “não escrito”. Significa que não pode ser resgatado naquela Casa.

 

 

Injustiça corrigida

 

Aos debates que antecederam a decisão de Pacheco, vários senadores cumprimentaram o relator por reconhecer a importância da garantia do piso dos engenheiros, ao acatar suas emendas nessa direção. Entre eles, Dário Berger (MDB/SC), que defendeu o Salário Mínimo Profissional “como ferramenta de valorização dos trabalhadores brasileiros”. Acabar com esse instrumento, frisou, “seria um retrocesso inimaginável”.

 

Na batalha pela conquista histórica, ele agradeceu ainda a parceria com a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (Senge-SC) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia local (Crea-SC). O conjunto das organizações da área tecnológica se mobilizou e atuou intensamente para desfazer o equívoco da Câmara – o resultado foi vitória fragorosa, com suas reivindicações acatadas pelos parlamentares.

 

“Faço minhas as palavras de Dário Berger”, disse o senador Esperidião Amin (PP/SC), que também apresentou requerimento àquela Casa para suprimir o trecho que extinguia o piso. “Ao expungi-lo [eliminá-lo] do texto, não se permitirá nenhuma manobra da Câmara pra ressuscitar essa questão do Salário Mínimo Profissional.” O senador Eduardo Braga (MDB/AM), que havia ainda tomado iniciativa similar, foi outro a saudar o trabalho do relator, “acabando com injustiça da Câmara que anulava lei que é conquista da categoria desde 1966”. Assim como a parlamentar Simone Tebet (MDB/MS).

 

Murilo Pinheiro, presidente da FNE, agradeceu a compreensão dos senadores de que “oferecer remuneração digna e condições de trabalho aos que desenvolvem e gerenciam produtos e processos, fazem a gestão de empreendimentos e geram riqueza é o caminho indicado à prosperidade das empresas e das sociedades, não o contrário”.

 

Ele concluiu: “Mais que a justa posição em favor dos direitos de uma categoria, trata-se de elogiável compreensão estratégica dos rumos a serem tomados pelo País para superar a crise e retomar o seu crescimento econômico, o que exige, necessariamente, valorização do conjunto da mão de obra que constrói o País e investimento em avanço tecnológico.” E saudou a mobilização da categoria, que evidenciou a importância da “engenharia unida” em prol da profissão e da sociedade brasileira.

 

 

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Comentários  
# Convenção SindusconANDERSON PEREIRA EMI 25-03-2022 09:04
Bom dia.
Gostaria de saber se o SEESP tem Convenção Coletiva firmada com o Sinduscon-SP (Sindicato SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE
SÃO PAULO) e como tenho acesso a essa CCT.
SE não houver CCT posso seguir alguma outra?
Responder
# Convenção SindusconANDERSON PEREIRA 25-03-2022 09:03
Bom dia.
Gostaria de saber se o SEESP tem Convenção Coletiva firmada com o Sinduscon-SP (Sindicato SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE
SÃO PAULO) e como tenho acesso a essa CCT.
SE não houver CCT posso seguir alguma outra?
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# ENG. CIVILVANDERLEI AUGUSTO SE 15-12-2021 11:43
Bom dia.
Trabalhei durante 10 anos no IFRS como contratado para a função de calculista de estruturas.
O salário médio era de R$ 4.500,00 + alimentação, descontados INSS e IRP.
Posso requerer o piso neste período?
Se possível responder no e-mail.
Obrigado.
Responder
# RespostaComunicação SEESP 20-10-2021 18:23
Olá, engenheira Eliana. A notícia se refere à não extinção da Lei 4.950-A/66, como se pretendia. Quanto a sua observação, de fato, infelizmente, o poder público alega que a lei não é válida para estatutários, mas apenas para os profissionais contratados em regime celetista, o que é controverso. Em razão disso, a Lei 4.950-A/66 tem sido usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A Federação Nacional dos Engenheiros e seus sindicatos filiados, entre os quais o SEESP, têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. A batalha pelo piso é prioritária para o SEESP. Para mais esclarecimentos , pedimos que entre em contato com o Departamento Jurídico do sindicato (juridico@seesp.org.br ou 11 3113-2600, ramal 2660). Muito obrigado, à disposição.
Responder
# GOVERNO DE SAO PAULO não pagaEliana Maria Saletti 20-10-2021 15:56
Entrei em 1979 engenheira do Estado de São Paulo porém, o Estado de São Paulo não paga o mínimo do piso salarial e o Sindicato do Estado- SSESP não entra com ação para ressarcimento do Piso( mantido pelo Presidente do Senado@Rodrigop accheco) ,contrariando assim, sua noticia da Edição n 462 de 05 de Agosto de 2021
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# RESPOSTAComunicação SEESP 06-08-2021 15:23
Olá, engenheiro José Bezerra. O piso é estipulado pela Lei 4.950-A/66 em 6 salários mínimos vigentes no País para jornada de 6 horas diárias e em 9 salários mínimos para jornada de 8 horas diárias. À disposição, obrigado pelo seu contato.
Responder
# EngenheiroJosé Bezerra da Nóbr 06-08-2021 13:27
Qual o valor atual do piso ?
Bezerra
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