Comunicação SEESP*
Conforme proposta aprovada por ampla maioria em Assembleia Geral Exraordinária da categoria nesta terça-feira (31/8), o SEESP assinou no final da tarde do mesmo dia os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) 2020/2021 e 2021/2022 com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), encerrando os dissídios.
O resultado é fruto de intensa negociação e deflagração de greve dos trabalhadores da empresa, que estavam há dois anos sem reajuste e enfrentavam ainda o descumprimento do acordo da PPR 2020. Pelo acordo relativo ao período, o pagamento da primeira parcela foi definido para agosto e da segunda, janeiro de 2022. A mobilização levou também à garantia de agendamento do julgamento das cláusulas econômicas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) referentes aos dissídios de 2020 e 2021.
Os acordos incluem:
- reajuste de 4% relativo à data-base de 2020, no salário de agosto, a ser pago até 15 de setembro, em folha suplementar, e retroativos parcelados em três vezes (outubro, novembro e dezembro;
- reajuste de 6% relativo à data-base de 2021, aplicado em janeiro de 2022 e retroativos em duas vezes (fevereiro e março do próximo ano), total acumulado de 10,24%;
- atrasados do vale-refeição, vale-alimentação e auxílio materno infantil serão pagos em parcela única: até o próximo 15 de setembro, relativos a reajuste de 4%, e em janeiro de 2022 serão pagos os retroativos referentes ao reajuste de 6%;
- não será descontado o dia de greve;
- renovação de todas as cláusulas sociais históricas da categoria;
- garantia de abertura das negociações do PPR 2022, com reunião já agendada para 5 de outubro próximo.
* Com informações do Boletim Conjunto Sindicato Sorocabana e SEESP
Gostaria de saber porque até agora não recebi nenhum dos itens relacionados no acordo entre o SEESP e a CPTM que deveriam ser pagos em agosto, setembro e outubro