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01/02/2022

Sindicato reitera ao Metrô decisão da categoria de não participar do Plano de Contingência

Comunicação SEESP

 

Em conformidade com a deliberação dos engenheiros em Assembleia Geral Extraordinária de 6 de setembro último, o SEESP reiterou, na segunda-feira (31/1), por meio de ofício ao diretor-presidente do Metrô que a categoria se recusa a participar em planos de contingência aplicados pela empresa, caso sejam atribuídas aos profissionais de engenharia funções que não são previstas em seu contrato individual de trabalho.

 

Foi ressaltado no citado ofício:

 

a) que os engenheiros e engenheiras da companhia do Metrô estão prontos, como sempre estiveram, para desempenhar as suas funções, nos exatos termos do previsto em seus contratos de trabalho, e nada além disso;

 

b) que não devem exercer atividades de bilheteria, operação de trens, atuação em linhas de bloqueio e outras atividades assemelhadas, por se constituírem em claro desvio de função, vedado pela legislação trabalhista;

 

c) que, além de se revestir de um caráter nitidamente ilícito, a exigência para que os engenheiros exerçam atividades que extrapolam a sua formação profissional coloca em risco os usuários do Metrô. Afinal, os profissionais de engenharia não têm o treinamento adequado para o desempenho dessas “funções externas”, podendo, por conseguinte, cometer erros que comprometam o regular funcionamento do sistema metroviário; e

 

d) que, de outra parte, a falta de experiência no exercício de atividades estranhas à sua formação coloca em risco, também, os engenheiros, por ficarem expostos à insatisfação dos usuários, em face do desempenho precário do sistema metroviário.

 

O ofício termina conclamando ao presidente da empresa expedir um comunicado a todos os departamentos da empresa, informando que os engenheiros e engenheiras não devem exercer atividades que não estejam previstas em seus contratos individuais de trabalho.

 

 

 

 

 

 

  

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