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17/02/2022

Representatividade e legitimidade

João Guilherme Vargas Netto* 

 

Quero ser lido hoje pelos dirigentes e ativistas sindicais preocupados com o sucesso da CONCLAT 2022.

 

A representatividade e a legitimidade são dois critérios que se entrelaçam para garantir a relevância desta CONCLAT e devem ser atendidos.

 

Como as direções das centrais sindicais convocaram a reunião para o dia 7 de abril, não a precedendo de instâncias decisórias de baixo para cima para a escolha de delegados e aprovação de propostas, a própria comissão organizadora deverá garantir aqueles dois atributos à reunião, exigência para o sucesso da elaboração da pauta nacional da classe trabalhadora.

 

As próprias centrais, com o peso considerável das seis reconhecidas, deverão compor as listas proporcionais de participantes, obedecendo cada uma delas ao bom senso de reconhecer a representatividade e a legitimidade de seus indicados.

 

A experiência prévia de unidade de ação na elaboração de pautas e enfrentamento de lutas orientará a preparação da pauta nacional dando a ela a força de uma aceitação maciça.

 

Resta a resolver o problema da participação daquelas entidades (e de seus associados) que não são filiadas às centrais, mas têm inegáveis atributos de representatividade e de legitimidade.

 

Ele pode ser resolvido de duas formas, ou pelo convite de uma das centrais sindicais alojando-os em sua parcela de participantes ou admitindo-se sua participação atendendo a um próprio pedido da entidade interessada obediente às normas estabelecidas pela comissão organizadora.

 

Quanto à questão de cotas (de gênero e outras) as próprias centrais e a comissão organizadora devem satisfazer suas exigências.

 

 

 

 

 

 

 

joao guilherme CNTU artigo

 

*Consultor sindical

 

 

 

 

 

 

 

 

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