Comunicação SEESP
Em relação aos Dissídios Coletivos Econômicos de 2020 e de 2021, impetrados pelo SEESP contra a Dersa – Processos nº 1002094-24.2020.5.02.0000, 1003604-38.2021.5.02.0000 e 1002240-94.2022.5.02.0000 –, ambos foram favoráveis aos engenheiros, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP – 2ª Região).
Dessa forma, foram estabelecidos em suas sentenças normativas:
2020 – Reajuste de 2,46% (correspondente à variação do INPC-IBGE no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020), dos salários e benefícios de caráter econômico na data-base de 1º de maio de 2020, e manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho conforme acórdão de 13 de maio de 2021.
2021– Reajuste de 7,59% (correspondente à variação do INPC-IBGE no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021), dos salários e benefícios de caráter econômico na data-base de 1º de maio de 2021 e manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho conforme acórdão de 23 de fevereiro de 2022.
Entretanto, frente a recursos da Dersa, o dissídio de 2020 foi enviado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para análise e julgamento (tramita naquela instância desde 17 de julho de 2021) e o dissídio de 2021, no momento, encontra-se em fase de julgamento de embargos declaratórios.
Campanha Salarial 2022
Em relação a 2022, o SEESP encaminhou a pauta de reivindicações aprovada na assembleia da categoria de 27 de abril de 2022. Como não recebemos da Dersa a garantia da data-base da categoria (1º de maio de 2022), foi necessário entrar com protesto de garantia da data-base obtendo-a judicialmente e como, mesmo assim, a empresa não procurou o sindicato para iniciar as negociações de 2022, foi iniciado processo de dissídio coletivo econômico contra a empresa no dia 8 de julho.
Fale com o Jurídico do SEESP
(11) 3113-2600, ramal 2660 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.