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21/03/2012

Senado reduz prescrição de crédito trabalhista para dois anos

Foi aprovada, nesta quarta-feira (21/03), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, emenda de Armando Monteiro (PTB/PE) ao Projeto de Lei nº 39/07, de autoria de Álvaro Dias (PSDB/SP), que reduz o prazo para a Justiça decretar a prescrição de crédito trabalhista de cinco anos para dois anos.

O projeto original do senador Álvaro Dias pretendia deixar expresso na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, caso o credor não executasse esse tipo de ação no prazo de um ano, o juiz determinaria seu arquivamento, sendo a prescrição do crédito decretada cinco anos após essa medida. O juiz só poderia determinar a prescrição, entretanto, se não tivesse surgido fato novo no período e após ouvir o credor e o Ministério Público do Trabalho.

No entanto, emenda apresentada por Armando Monteiro reduziu o prazo para a Justiça decretar a prescrição do crédito trabalhista. Em vez dos cinco anos após o arquivamento da ação, Armando Monteiro estabeleceu a prescrição intercorrente do crédito trabalhista quando o credor não praticar – por dois anos - ato de responsabilidade exclusivamente sua, do qual dependa a continuidade da execução. Antes de tomar essa decisão, o juiz deverá consultar o Ministério Público do Trabalho.

Votos Contrários

A matéria foi aprovada com os votos contrários do autor do projeto e dos senadores Pedro Taques (PDT/MT), Ricardo Ferraço (PMDB/ES), Aloysio Nunes (PSDB/SP), Eduardo Suplicy (PT/SP) e Aécio Neves (PSDB/MG) à emenda de Armando Monteiro. Alvaro Dias tentou convencer o relator a manter o prazo de cinco anos para prescrição do crédito trabalhista, e não reduzi-lo para dois anos, com o argumento de que essa mudança seria inconstitucional.

 

 

 

Imprensa – SEESP
* Com informações da Agência Senado





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