Comunicação SEESP
Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 31 de março de 2023, os engenheiros da AES Brasil Operações aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025. Confira:
1 – Vigência e data-base
O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.
2 - Abrangência
São abrangidos por este acordo os engenheiros da AES Brasil, integrantes da categoria dos engenheiros.
3 - Reajuste salarial
Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, acumulado do período de 01/06/2022 a 31/05/2023, a ser aplicado sobre o salário de maio/2023.
• Parágrafo primeiro: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).
• Parágrafo segundo: A partir de 1 de junho de 2024, todos os itens deste ACT, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.
4- Aumento real e produtividade
Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.
5 – Reajuste dos Benefícios
O reajuste dos benefícios constantes do ACT 2022/2023 deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do aumento real e produtividade.
5.1 – Auxílio-alimentação
Fica mantida a concessão do benefício de auxílio- -refeição/alimentação através do crédito mensal no Cartão – VA/VR, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023.
• Parágrafo primeiro: O benefício será concedido a todos os engenheiros, e o valor de custeio mensal dos engenheiros será de R$ 0,01 (um centavo), independente da faixa salarial.
6 – Piso Salarial do engenheiro
A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966, ou seja R$11.718,00 (onze mil, setecentos e dezoito reais).
7 – Verba para Movimentação de Pessoal
A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2023, em março de 2024, como Planejamento de Cargos e Salários.
8 – Participação nos Lucros e Resultados – PLR
A AES Brasil Operações deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários, para as condições: atende / atende acima / excede. Em 2023, para os engenheiros júnior, pleno e sênior, deverão ser utilizados os mesmos critérios aplicados aos engenheiros especialistas. Para a condição avaliada como necessita de melhoria, deverá ser pago 50% do salário como forma de estímulo profissional. Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro/2023.
9 - Gratificação de férias
Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.
10 - Horas extras e descanso semanal remunerado
Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.
11 - Anotação da CTPS
Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.
12 - Reciclagem Tecnológica
A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo: a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano. b)A empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como, as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.
13 – Gerenciamento de Pessoal
A AES Brasil Operações se compromete a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,50% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2025.
14 - Proteção da Relação Empregatícia
Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa.
15 – Manutenção de conquistas anteriores
Todos os demais itens constantes do ACT 2022/2024, se manterão em vigor.
16 - Contribuição Assistencial / Negocial
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a AES Brasil Operações descontará, a título de Contribuição Assistencial / Negocial, dos sócios e não sócios do SINDICATO, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2023, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.
• Parágrafo 1º: A Contribuição Assistencial / Negocial a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na PLR deverão ser da seguinte forma: Para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade, ou seja R$ 540,00.
• Parágrafo 2º: Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2022, referente ao exercício de 2023, os engenheiros associados e quites com a entidade, a título de prêmio, ficarão isentos da Contribuição Assistencial / Negocial, seja a referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023, seja a referente ao ACT PLR 2023.
• Parágrafo 3º: O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de Contribuição Assistencial / Negocial, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.
17 – Rescisões por Aposentadoria
O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar, na vigência do presente acordo, poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo neste caso, o pagamento das verbas rescisórias previstas em Lei.
18 – Regime de trabalho em forma remota “home office” ou trabalho híbrido
A empresa deverá discutir com o sindicato as novas formas de regime de trabalho introduzidas no dia a dia da empresa, em função da pandemia do coronavírus. A empresa deverá apresentar propostas relacionadas a, por exemplo:
• Inclusão do modelo no contrato de trabalho;
• Controle de horas e dias trabalhados, tempo de repouso e horas à disposição;
• Cessão de equipamentos necessários ao desempenho das atividades do empregado;
• Pagamento de serviços (internet, energia, etc.)
• Não perda de benefícios como auxílio-alimentação
• Discussão do acidente do trabalho e cuidados ergométricos
• Outros
19 – Adicional de transferência
Manter a ajuda de custo em dois salários base, acrescidos dos adicionais, sem limitação de valor
20 – Assistência odontológica
Excluir a limitação de 2 implantes dentários por grupo familiar.