João Guilherme Vargas Netto*
Desonerar a folha de pagamento de empresas e transferir a base de contribuição à Previdência para o faturamento (com renúncia fiscal) pode ser uma boa iniciativa em momentos de aumento do desemprego e de crise, desde que haja um controle efetivo de sua aplicação transitória, com revisões periódicas e contrapartidas sejam garantidas aos trabalhadores.
Foi o que não aconteceu em 2011, sem controles e contrapartida e veio se mantendo para 17 setores sem nenhuma participação nas discussões e providencias do movimento sindical dos trabalhadores. Os setores beneficiados com a renúncia fiscal, que prejudica a Previdência, consolidaram-se em um poderoso lóbi no Congresso Nacional e criaram a lenda urbana de que a medida ( que se tornou recorrente) criava empregos ou impedia demissões.
O prazo limite tendo sido estabelecido para dezembro de 2023, o Congresso Nacional, sob a instigação do lóbi e com ampla cobertura midiática votou uma lei prorrogando o benefício até 2027. O presidente da República vetou a lei, veto que foi derrubado pelo Congresso.
Nas discussões havidas o movimento sindical não teve participação efetiva(nem foi ouvido pelo próprio governo), exceto a participação de alguns setores atrelados ao lóbi empresarial que se agigantou, chegando a dividir as direções sindicais.
O governo então editou uma medida provisória contestando o prolongamento do benefício e estabelecendo critérios para sua gradual extinção.
A reação dos parlamentares, mesmo em recesso, tem sido estridente, mas ineficaz, enquanto o governo procura agora discutir os fundamentos da medida provisória e garantir racionalidade fiscal.
Para superar o mero papel de lobista as direções sindicais devem se engajar seriamente nas discussões em curso, ajudando o próprio governo a corrigir suas falha e por meio de reuniões com o ministro da Fazenda, com o ministro da Industria( que é também vice- presidente), com o ministro do Trabalho e com empresários mesmo os que não são dirigentes sindicais, apresentar com clareza suas posições em defesa das revisões e controles e da exigência de contrapartidas que atenda os interesses dos trabalhadores e dos sindicatos, deslindando o enrosco das desonerações.
*Consultor sindical