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21/06/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | Sincamesp

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras empregados nas empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp), que foi assinada em 20 de junho de 2024, Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. 

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras dessas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção. 

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais e consecutivas. A primeira, correspondente a 3% do salário, no mês do recebimento da correção salarial (folha de julho de 2024) e a segunda, correspondente a 2% do salário, um mês após ao recolhimento da primeira parcela (folha de agosto de 2024), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na Sede e Subsedes do Sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva.  

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. 

 

 

A Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses.

 

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

 

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

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