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03/07/2024

Contribuição negocial – Direito de Oposição | Neoenergia Elektro

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Neoenergia Elektro, que foram assinados, em 2 de julho de 2024, os Termos aditivos de 2024 aos Acordos Coletivo de Trabalho (ACTs) de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2023-2025, que terão vigência para o exercício de 2024, e permanecerão vigentes a partir da data de sua assinatura até o pagamento definitivo da PLR relativa ao exercício. 

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da Neoenergia Elektro como contrapartida pela participação do SEESP na celebração dos Termos aditivos de 2024 aos ACTs PLR 2023-2025. 

 

A contribuição negocial será de R$ 567,00 para os engenheiros não associados ao SEESP ou para os associados que não se encontram em dia com o sindicato e será descontada em folha quando do pagamento definitivo da PLR 2024, que ocorrerá até o final do mês de março de 2025.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. Apenas a Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses.

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

 

 

A diretoria. 

 

 

 

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