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27/09/2024

Eleições

João Guilherme Vargas Netto* 

 

Nos próximos dias e cada vez mais intensamente, os brasileiros participarão das eleições municipais de 2024: 155 milhões de eleitores estarão aptos a votar em 450 mil candidatos, a prefeitos e vereadores.

 

Desenvolvem-se as campanhas, multiplicam-se as pesquisas, aparecem nas ruas os militantes, as bandeirolas e os cartazes e o horário eleitoral passa a ser ouvido e assistido por muita gente.

 

O movimento sindical dos trabalhadores – cada uma de suas entidades – faz parte desta incumbência cívica e democrática, com seus dirigentes manifestando apoio aos candidatos que defendem suas pautas e algumas delas apresentando à disputa dirigentes sindicais da categoria (alguns dos quais nem têm precisado se desencompatibilizar ou se licenciar dos cargos sindicais).

 

É o que tem acontecido com as entidades recebendo candidatos para reuniões e assembleias e os dirigentes discutindo com os trabalhadores e as trabalhadoras de suas bases as opções eleitorais.

 

No entanto, ainda vigora a proibição de apoio direto com campanha ativa (inclusive com recursos financeiros) a um determinado candidato, mesmo se aprovado em assembleia.

 

Por exemplo, um sindicato não pode em seus jornais impressos ou seus endereços eletrônicos oficiais, indicar para votação um candidato e fazer campanha para ele, sob pena de sua cassação pela Justiça Eleitoral.

 

Tal proibição baseia-se no vínculo financeiro tributário decorrente da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória.

 

Com o fim desta obrigatoriedade defendo que tal proibição deixe de existir – o que deve ser objeto de alteração em futuras eleições – e os sindicatos possam, de maneira legítima apoiar os candidatos de sua escolha e fazer campanha para eles, desde que isto seja aprovado em assembleias representativas das categorias.

 

 

 

 

 

 

 

 

joao guilherme CNTU artigo

 

 

*Consultor sindical

 

 

 

 

 

 

 

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