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16/04/2012

MP regulamenta incentivos da segunda etapa do Plano Brasil Maior

A Medida Provisória 563/12, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior (PBM), anunciado em 3 de abril pela presidente Dilma Rousseff, está em apreciação na Câmara dos Deputados. Um dos principais pontos da MP é a continuidade da política de desoneração da folha salarial, iniciada na primeira etapa do plano (MP 540/11).

Nesta segunda etapa do PBM, foi beneficiada com alíquota zero de contribuição previdenciária patronal os setores de serviços e indústria de transformação. A medida tem uma dupla finalidade: incentivar a competitividade pelo reforço nos investimentos e ampliar a formalização da mão de obra.

As empresas dos setores de tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center e hoteleiro (com exceção de pousadas e similares) terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

Portos
A medida provisória altera o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), um regime tributário especial que suspende e isenta tributos federais na compra de equipamentos portuários, previsto na Lei 11.033/04.

A MP amplia seus benefícios com os seguintes novos serviços: armazenagem; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental, sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, veículos e embarcações.

“A precariedade da infraestrutura do setor e a deficiência na segurança e salvaguarda portuária impedem a circulação eficiente de carga pelos portos e retardam o crescimento do comércio nacional e internacional do Brasil”, avalia o governo na justificativa da MP.

 

Imprensa – SEESP
* Com informações da Agência Brasil

 

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