O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP) que foi assinada, em 19 de fevereiro de 2025, Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência no período de 1º. de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
De acordo com deliberação da Assembleia Geral de trabalhadores, foi aprovada Contribuição Negocial/Assistencial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das referidas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.
A Contribuição Negocial/Assistencial corresponderá a 3% (três por cento) do salário de cada empregado, sendo os descontos efetuados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: 1,5% (um e meio por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de abril de 2025 e 1,5% (um e meio por cento) juntamente com o pagamento de salários do mês de maio de 2025.
O direito de oposição deverá ser realizado pelos(as) engenheiros(as) presencialmente na sede e subsedes do sindicato, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, além de nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:
Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050
Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096
Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205
Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h)
Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921
São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012
São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299
São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964
Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)
A diretoria.