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17/10/2012

Adesão à greve não constitui falta que motive demissão por justa causa

A Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira não conseguiu comprovar ser motivo de demissão por justa causa a participação de um empregado em movimento grevista. Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), é aplicável ao caso o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.

A Terceira Turma do TST esclareceu que o direito de greve está assegurado na Constituição da República e, "ainda que não revestido pelos requisitos da lei de greve, não há justificativa para resultado tão drástico". Nesse sentido, ressaltou que a justa causa, para ser reconhecida, precisa ficar bem demonstrada para não restar dúvidas da conduta do trabalhador. E frisou que o fato de os empregados pararem suas atividades de forma pacífica não se afigura como justa causa. Por essa razão, entendeu ser aplicável a Súmula 316 do STF, que registra "a simples adesão a greve não constitui falta grave".

A empresa recorreu, por meio de embargos à SDI-1, insistindo no reconhecimento da dispensa por justa causa. Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, considerou que o julgado apresentado para comprovação de divergência jurisprudencial era inespecífico. Ela observou que o paradigma apresentado nas razões do recurso se refere à demissão por justa causa "sob a ótica da possibilidade de se exercer o direito de greve, desde que em conformidade com a lei".

No processo em exame, porém, salientou a ministra, a Turma não apreciou a questão sob o prisma da legalidade da greve, apenas enfatizou que a simples adesão a greve não constitui falta grave, informando que o TRT de Campinas não revelou se houve problemas para o retorno ao trabalho ou tumulto durante a greve. Em vista dessa fundamentação, a SDI-1 não conheceu dos embargos.

 

Imprensa – SEESP
Informação do Notícias do TST



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Comentários  
# Fiz greve sem sidcato e fui demitido por justa causaMarcio martins rosa 14-01-2014 10:03
Sou marcio moro em SÃO MATEUS/ ES . B. guriri 14—01—2014
fiz greve eu 65 agente de disciplina eles ja dispensaram 30 agente sendo que eu e outro colega que entramos para conversar com eles sobre a greve,eles madaram nos por justa causa .eles estao fazendo curso para mandar os outros agente que aderiu a greve ( nos não temos sidcatos) nos ajuda.
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