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24/07/2013

Novas normas de acessibilidade nos aeroportos entram em vigor em 2014

A partir de janeiro de 2014, os aeroportos e companhias aéreas brasileiras deverão se adaptar às novas regras sobre o acesso de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) – pessoas com deficiência, idosos (a partir de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo ou com dificuldade de locomoção. As normas são resultado da publicação de uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A principal mudança refere-se à transferência da responsabilidade do fornecimento dos equipamentos adequados para fazer o embarque ou desembarque destes passageiros nas aeronaves – cidadãos que necessitem de macas ou cadeiras de rodas, por exemplo. Com a nova resolução, os operadores aeroportuários, e não as companhias aéreas, assumem este compromisso.

Mas segundo a resolução, apesar de o aeroporto ter que prover o equipamento, a realização do embarque e do desembarque continua sob responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no terminal – deverão pagar pelo serviço - ou próprios.

A Anac estabeleceu prazo para os aeroportos oferecerem estes equipamentos. Segundo o cronograma, a orientação para os terminais que movimentam anualmente mais de dois milhões de passageiros é se adaptar até dezembro deste ano; os que transportam mais de 500 mil pessoas por ano têm até dezembro de 2014; e os que movimentam até 500 mil por ano tem até dezembro de 2015.

Ainda segundo a regra, o operador aeroportuário pode celebrar contratos, acordos ou instrumentos jurídicos para disponibilização e operação dos equipamentos.  A norma também permite que o embarque ou desembarque em aeronaves, onde a altura máxima da porta de acesso à cabine em relação ao solo não exceda 1,60m, possam ser feitos por outros meios, desde que mantidas a segurança do Pnae. Eles não podem ser carregados manualmente, exceto em situações de emergência.

Mais uma determinação: não existe limite para a quantidade de passageiros com necessidades especiais em voos. No caso dos que não podem realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave, em caso de emergência, a empresa área deve indicar um acompanhante ou autorizar a viagem de um companheiro indicado pelo Pnae, que deve pagar tarifa igual ou inferior a 20% do bilhete.

Outras medidas
A Anac também fixou medidas em relação à informação da necessidade de acompanhante, braços móveis nas poltronas dos corredores (localizados nas partes dianteira e traseira do avião), companhia do cão-guia (sem custos adicionais), transporte de peças necessárias à locomoção (cadeira de rodas e muletas), registro de atendimentos, assistência durante conexões. A Agência também prevê multa de até R$ 25 mil em caso de descumprimento da norma.

No caso dos equipamentos, por exemplo, eles podem ser transportador na cabine da aeronave, se houver espaço adequado. Se for despachado como bagagem, o item deve ser considerado frágil e prioritário, além de ser transportado no mesmo voo que o Pnae. Em caso de extravio, um novo equipamento deve ser providenciado imediatamente, no ato do desembarque.

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Fonte: Agência CNT de Notícias




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