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29/08/2013

Incentivos para ciência, tecnologia e inovação

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, aprovou na quarta-feira (28/08) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que acrescenta as expressões tecnologia, pesquisa e inovação em diversos artigos da Constituição, de forma a ampliar a competência legislativa, as políticas públicas e a concessão de estímulos da União, dos estados e dos municípios para essas áreas. A matéria também cria o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre os setores público e privado e com funcionamento a ser regulado em lei federal.

As mudanças, por exemplo, permitem à União vincular parcela de sua receita a entidades de fomento ao ensino e à pesquisa científica, admite a adoção de mecanismos especiais ou simplificados de contratação de bens e serviços, de controle e de tributação e admite a cessão temporária, pelo Poder Público, de recursos humanos, equipamentos e instalações a entes públicos e privados.

Contrapartidas
O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), relator, apresentou parecer pela admissibilidade com emenda. Segundo ele, a cessão de recursos públicos a entes privados, sem a exigência de contrapartida, não deve acontecer. “Para promover a adequação do dispositivo questionado aos princípios constitucionais, faz-se necessário modificar, mediante emenda à redação original, acrescentando a necessidade de contrapartida para a cessão de recursos públicos a particulares”, explicou.


Fonte: Agência Câmara de Notícias



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