logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

28/11/2013

Multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (26/11), em caráter conclusivo, o PL 7.156/10, do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho. A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278,2847 UFIR's, cerca de R$ 294) na CLT, elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.

Equiparação
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Couto destacou que a proposta aplica ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. "Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais", disse.


 

Fonte: Fonte Agência Câmara





Lido 1491 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda