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18/12/2013

Taubaté elabora plano municipal de gestão de resíduos sólidos

A Lei Federal nº 12.305/10, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece como deve ser feita a gestão integrada dos resíduos sólidos, atribuindo responsabilidades ao Poder Público, setores privados e sociedade em geral. Entre os instrumentos criados pela PNRS, merecem destaque os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o incentivo à criação de formas de associações de catadores de materiais recicláveis, monitoramento e fiscalização ambiental, educação ambiental, incentivos fiscais, entre outros.

Em Taubaté, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) foi elaborado numa parceria entre Prefeitura e a empresa Resitec. A partir do estudo resultante desse trabalho, foram realizadas reuniões internas aconteceram entre as Secretarias de Serviços Públicos (SESEP), Obras, Planejamento e Meio Ambiente que estimularam, além da apreciação e avaliação do Plano, alguns ajustes. No ultimo dia 26 de novembro, a SESEP promoveu uma oficina para que munícipes interessados neste assunto pudessem se manifestar e agregar valor ao trabalho. Mais uma reunião interna, entre membros da administração pública, iria avaliar as sugestões originadas na Oficina e o plano seria finalizado, levando em conta as propostas da população. O texto final deverá passar por aprovação do Executivo.

A PNRS também estabelece valores a serem buscados pelos sistemas de gestão de resíduos. Trata-se de diretrizes que devem motivar políticas públicas e privadas estabelecidas por lei. De acordo com a PNRS, a gestão dos resíduos no âmbito local, das cidades, deve ser feita por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, o qual deve ter como base o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, tendo nele detalhados: a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas. Devem ser previstas metas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, visando reduzir a quantidade de rejeitos a serem encaminhados para disposição final. Os planos municipais devem ser elaborados de forma participativa e transparente. Seus conteúdos devem estar articulados com outras leis que tratam de resíduos.

 


Fonte: Prefeitura de Taubaté









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