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03/06/2014

Engenheiros do Metrô defendem 16,5% de reajuste salarial

Na reunião de conciliação ocorrida no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (NCC) do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região, nesta segunda-feira (2/6), com a presença do secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2014 não avançaram. Para discutir novos encaminhamentos da campanha salarial, a categoria tem assembleia, nesta quarta-feira (4/6), às 18h30, na sede do SEESP (Rua Genebra, 25, Bela Vista, São Paulo). Nova reunião do NCC está marcada também para esta quarta-feira, às 11h.

A seguir, a proposta apresentada pelo Metrô no NCC:

- Reajuste salarial: 7,8%, extensivo a todas as cláusulas econômicas previstas no acordo coletivo 2013. O SEESP defendeu o percentual de 16,5%, baseado no IGPM (correspondente a 7,98% para o período) mais 7,5% de aumento real;

- vale-refeição: 7,8%, passando de R$ 615,60 para R$ 663,62, com participação simbólica dos engenheiros de R$ 0,01;

- vale-alimentação: 7,8%, passando de R$ 247,69 para R$ 267,00, com cota extra excepcional em dezembro;

- Plano de Carreira: o Metrô concorda com a proposta do TRT, desde que a coordenação dos trabalhos e a definição do cronograma sejam por meio do referido Núcleo;

- Participação nos Lucros e Resultados: o Metrô rejeita a inclusão da PLR no acordo coletivo de trabalho, uma vez que para o pagamento da PLR é formalizado acordo específico. Contudo, reitera a prática e os critérios aplicados no último ano de pagamento da PLR de um salário nominal, observando o cumprimento das metas. O SEESP defendeu a proposta de que o Metrô efetue o pagamento com base na remuneração (salário base mais anuênio e gratificação de função) e a distribuição 100% proporcional;

- salário normativo: o Metrô atende em 8,5 salários mínimos. O sindicato se posicionou pelo pagamento dos nove salários mínimos;

- periculosidade: o Metrô se compromete a realizar estudo técnico para os engenheiros, especificando as atividades e áreas de risco, relatando e individua¬lizando com nome e cargos dos trabalhadores sujeitos à exposição da periculosidade. O estudo deverá ser feito por engenheiro do trabalho, facultando-se o acompanhamento técnico pelo sindicato no prazo de 30 dias, após o prazo das partes para quesitos. Prazo de dez dias para o SEESP e, sucessivamente, de dez dias para o Metrô, a fim de subsidiar a respectiva elaboração do laudo;

- Metrus: o Metrô se compromete a realizar estudo e apresentação de planilha factível no prazo de 30 dias, com a presença da entidade Metrus e a participação do sindicato e da empresa, para viabilizar uma saída ao plano de saúde dos inativos em condições mais acessíveis;

- alteração do cargo de analistas para engenheiros: o tema será revisto junto com o Plano de Carreira e Salários.


 

Imprensa SEESP












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