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18/07/2014

Farmácia agora é estabelecimento de saúde, aprova Senado


Em uma votação unânime, o Senado aprovou no final da tarde de quarta-feira (16/7), em votação simbólica, o projeto que estabelece que a farmácia tem status de estabelecimento de saúde, sendo parte da rede de assistência à saúde. Após 20 anos em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 41/1993, apresentado pela então senadora Marluce Pinto, o texto põe fim a queda de braço entre trabalhadores e indústria farmacêutica, não deixando qualquer dúvida: agora a farmácia tem status de estabelecimento de saúde e integra a assistência à saúde.

Na Câmara, o PLS que tramitava como subemenda aglutinativa ao PL 4385/94, sofreu modificações instantes antes de ser aprovado, no início deste mês, sendo escrito a muitas mãos. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Ferreira dos Santos, os autores são todos os que estão inseridos nessa atividade econômica - governo, proprietários de pequenas e grandes farmácias, entidades de trabalhadores – que debateram a matéria até chegar a um amplo consenso nacional. O PLS segue agora para sanção presidencial.

“Dois eventos históricos aconteceram nesta semana. Um foi a constituição de uma nova ordem mundial. O outro, foi a constituição de uma nova farmácia do Brasil”. Assim Ferreira dos Santos, sobre o momento histórico para os trabalhadores do setor, referindo também a criação de um banco de desenvolvimento do Brics, bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, que servirá como um poderoso contraponto ao Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional (FMI).

O texto
Pelo texto do substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, deixando de ser um simples estabelecimento comercial. Também fica estabelecida a obrigatoriedade de haver sempre um farmacêutico presente, tecnicamente habilitado e exclusivo. Esse é um dos principais diferenciais da nova redação, diferente do proposto em 1993, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica.

A relatora da matéria, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica cujo parecer favorável foi fundamental para o encaminhando positivo do proposto, destacou que a proposta também foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e que a maior beneficiada é a população.

“Sem dúvida nenhuma, trará impactos para os farmacêuticos e também para a Saúde como um todo. A qualificação das farmácias como estabelecimentos de saúde permite que a população tenha acesso aos medicamentos efetivamente prescritos e estendem para todos a qualidade na dispensação de medicamentos”, frisou Grazziotin à redação do site da Fenafar.

“Para os farmacêuticos, isso também representa o necessário reconhecimento ao caráter estratégico desta profissão”, completou.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, também comemorou: “A votação dessa matéria é sobretudo uma vitória dos farmacêuticos de todo o Brasil.”

O projeto altera a Lei 5.991/1973, conhecida como Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos, que só exigia a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia".

O novo marco da farmácia brasileira também classifica os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. As farmácias de manipulação, além de ter atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.

Papel do farmacêutico
O profissional farmacêutico ficará responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante todo o tempo de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. O mesmo vale para a indústria farmacêutica. Também ficará encarregado de notificar profissionais de saúde, órgãos sanitários competentes e laboratórios industriais os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não, e a farmacodependência de medicamentos.

Com o novo texto, adota-se ainda a figura do fiscal farmacêutico que atuará na fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar de sociedade de estabelecimentos farmacêuticos.

Os postos farmacêuticos, inclusive em hospitais (de uso exclusivo de seus pacientes), devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequarem. Caso isso não ocorra, o registro de funcionamento será cancelado automaticamente. Outras unidades que fornecem medicamentos terão três anos para se enquadrarem à nova lei e se transformar em farmácia.

Outras obrigações foram aprovadas como a localização das farmácias, que deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

Anvisa
Logo após a aprovação do PLS na Câmara, em 2/7, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, encaminhou ofício à Fenafar para prestar o seu apoio ao projeto. Barbano afirma que com a aprovação “o Brasil dá mais um passo importante na concretização do direito à saúde como direito da cidadania”.


 

Deborah Moreira
Imprensa SEESP







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