Mais uma vez, está prevista a votação, no plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 13/13 que regulamenta o exercício das atividades de engenheiro e institui a carreira de Estado para a categoria, além de arquitetos e agrônomos, nas três instâncias de governo (municipal, estadual e federal). Na quarta-feira (8/4), o texto constava como terceiro item da pauta de votação, mas acabou não sendo apreciado. Nesta terça (14), é o quinto item da ordem do dia.
Foto: Agência Senado - Montagem: Imprensa SEESP
Antes de votá-lo, os senadores precisam votar a Medida Provisória 660/2014, cuja vigência se esgota em 3 de maio e acabou trancando a pauta da Casa há uma semana. A MP altera a situação dos servidores civis e militares e dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, permitindo aos servidores optar por fazerem parte do quadro em extinção de pessoal da União, formado por cargos que são automaticamente extintos à medida que ficam vagos. O texto também reajusta os vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016, em relação ao salário atual máximo.
O segundo ponto da pauta é o Marco Legal da Biodiversidade, cujo texto-base foi aprovado na última quarta. Hoje, os parlamentares deverão analisar os destaques - sugestões de alterações ao texto original - apresentados à proposta.
Os terceiro e quarto itens da pauta são o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 15/15, que altera o indexador da dívida dos estados e o PLP 13/15, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respectivamente.
Campanha nas redes
Continua a mobilização nas redes para pressionar os senadores a apreciarem e aprovarem o projeto de lei 13/2013, de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
No dia 5 de novembro, os engenheiros tiveram uma importantíssima vitória para que o projeto chegasse, enfim, ao plenário da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o texto do PL. No entanto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso à matéria no dia 14 de novembro e acabou retornando para apreciação do Plenário, antes de seguir à sanção presidencial.
Mandar email, divulgar nas redes, ligar para o gabinete do senador. Vale tudo para pressionar!
Confira a íntegra do PL 13/13 aqui.
Segue, abaixo, o modelo de texto sugerido a ser enviado aos senadores e seus respectivos emails. Se já mandou, mande novamente.
“Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as) da República,
Solicitamos a Vossa Excelência votar pela aprovação do PLC 13 de 2013 que foi Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 7 de abril de 2015. Discussão, em turno único. Plenário do Senado Federal.
O PLC 13 de 2013 não tem ônus financeiros ao Governo.
Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2013, (nº 7.607 de 2010, na origem), do Deputado José Chaves, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como “essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal”.
Este PLC 13/2013 vem percorrendo uma longa caminhada nas Casas Legislativas da República brasileira, pois foi apresentado em julho de 2010 (origem PL 7607/2010), sendo sempre aprovado na Câmara dos Deputados e em 2 Comissões Permanentes do Senado (na CAS em ago/2013 e na CCJ em nov/2014). O PLC 13/2013 é terminativo. Teve Parecer favorável de todos os 5 Relatores (de partidos da base do governo e da oposição ao governo). Tais aprovações e o longo tempo de “amadurecimento” o tornam um consenso no Legislativo, merecendo ser aprovado.
Carreira típica de Estado é a que a Lei indicar. Ela está prevista na EC 19.
E não diz respeito ao Regime Jurídico Único da União (que é a Lei 8.112/90 – que também já foi várias vezes alteradas por iniciativas parlamentares, como exemplo PLC 41/2010 do dep. Reginaldo Lopes).
Já há o Parecer 1469/2009 da CCJ/Senado aprovado por unanimidade com votos de Senadores do PT, PSDB e demais pela constitucionalidade deste tipo de matéria. A matéria é prerrogativa do Legislativo, pois não poderia cada Executivo de unidade federada fazê-lo uns e outros não numa Federação composta de milhares de entes (1 U, 26 E, 1 DF, 5.570 M). Nota: A Administração Pública tem a seu favor a “reserva do possível” e o “interesse público” – ambos com status constitucional, portanto, garantias maiores (na hierarquia das leis) do que a lei ordinária de “carreira típica de Estado” – se está vier a ser aprovada aos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos. Portanto, a liberdade administrativa de contratar a iniciativa privada por “interesse público” (ou pela utilização da “reserva do possível”) está garantida ao Estado e a Administração Pública.
O Brasil, pela Constituição Federal, é uma República Federativa. Numa federação (e a própria Constituição Federal reconhece isto) não existe poder soberano e nem unidade soberana (portanto, há autonomia, mas relativa), já que estão todos imbricados, e se exige convivência harmoniosa; sendo essencial uma atuação harmônica, coordenada, eficiente e articulada entre todos estes atores da federação.
A aprovação do PLC 13 de 2013 é um indicativo de uma possível retomada da profissionalização da Engenharia, Arquitetura Urbanismo e Agronomia na Administração Pública do Brasil (com repercussão direta por mais trabalho e mais eficiência na iniciativa privada); áreas e profissionais que tiveram na Administração Pública a estrutura, as condições de trabalho, os quadros de servidores profissionais e a valorização de suas atividades precarizados (tornados frágeis, incertas, precárias...) ao longo das últimas 4 décadas, aproximadamente. E veja que a produtividade do trabalhador brasileiro se mantém a mesma há 4 décadas. Infraestrutura é a essência das condições (funções) básicas da economia.
O PLC 13 de 2013 tem valor simbólico. Os “agentes” da infraestrutura e do desenvolvimento são os engenheiros, arquitetos urbanistas e engenheiros-agrônomos brasileiros. E este PLC sinaliza esta importância ao País.
O TCU em trabalho recente com os demais tribunais de contas brasileiros, num amplo exame da realidade da governança da Administração Pública da União, Estados e Municípios sobre as obras de infraestrutura, tem apontado a desvalorização dos técnicos, a falta de quadro técnico, a falta de planejamento, falhas nos projetos executivos, falhas na fiscalização, obras com graves problemas (mal projetada, mal executada, perda de qualidade, longos prazos com acréscimos de mais prazos, valores sempre crescentes por meio de aditivos, pouca eficiência e efetividade, etc). E este relatório do TCU foi encaminhado à Presidência da República e ao Congresso Nacional.
Portanto, já tarda o reconhecimento como “carreiras típicas de Estado” a estes servidores engenheiros, arquitetos urbanistas e engenheiros-agrônomos da Administração Pública brasileira (há 16 carreiras, atualmente, como “carreira típica de Estado”, entre elas as de advogado – e há advogado na iniciativa privada e na Administração Pública, só que na Adm. Pública é “carreira típica de Estado”).
Essa matéria já foi discutida aqui e vai ao encontro, exatamente, de uma vontade nacional, que é o fortalecimento das carreiras técnicas do serviço público: a carreira do engenheiro, do arquiteto, do engenheiro agrônomo. São extremamente importantes e relevantes, tanto que o Governo tem estimulado diversos programas no sentido de estimular as escolas de engenharia e o número de engenheiros a serem formados pela necessidade de construirmos, inclusive, a infraestrutura no Brasil.
Essa matéria pretende fazer com que engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, quando realizarem, quando forem profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público estadual, federal ou municipal, sejam consideradas atividades essenciais, exclusivas de Estado, com o mesmo tipo de tratamento que tem os servidores da Receita Federal, os advogados da AGU, ou seja, é uma equiparação exatamente justa, no sentido de que profissionais extremamente relevantes para a construção tenham o mesmo tratamento já dado a diversos setores dentro da Administração Pública.
Recorremos a Vossa Excelência para que vote pela aprovação do PLC 13 de 2013.
Por um país melhor para todos!
Respeitosamente,”
Abaixo, os emails dos senadores para enviar a carta:
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Deborah Moreira
Imprensa SEESP