O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar do juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira (PA), contrária ao leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Logo em seguida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu iniciar a licitação para o grupo responsável pela construção da usina. A primeira fase n não durou mais do que sete minutos. Mas nova liminar impediu que o resultado fosse divulgado.
Dois consórcios estavam habilitados para participar: um formado pelas estatais Furnas e Eletrosul mais as empresas Andrade Gutierrez, Companhia Brasileira de Alumínio, Vale e Neoenergia; e o outro liderado pela Chesf, subsidiária da Eletrobras, com participação da Queiroz Galvão, Gaia Energia e mais seis empresas.
O preço-teto estipulado pelo Ministério de Minas e Energia foi de R$ 83 por megawatt-hora. De acordo com as regras da Aneel, para que o leilão fosse encerrado na primeira fase, a diferença entre os lances ofertados pelos consórcios deveria ser superior a 5%, definindo como vencedor aquele que fizer a menor oferta.
O leilão foi promovido pela Aneel, com operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, e realizado via sistema eletrônico. Para isso, foi montada uma infraestrutura especial com salas que mantiveram os concorrentes separados.
A terceira liminar
Durante a realização do leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi surpreendida com uma terceira decisão liminar que suspende os efeitos da disputa.
De acordo com a Procuradoria da República no Pará, a nova liminar tem por base uma ação da organização não governamental (ONG) Amigos da Terra, sob o argumento de que o edital da Aneel prevê um lago de 668 quilômetros quadrados – quase 30% a mais do que o previsto na licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que foi de 516 quilômetros quadrados.
A Procuradoria informou ainda que a liminar foi apresentada por volta do meio-dia, horário de Brasília, portanto, antes do início do leilão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi intimada sobre essa nova liminar, mas, segundo orientação do ministro Luís Inácio Adams, o anúncio do resultado do leilão será suspenso, até que saia uma nova decisão favorável à União. A Aneel também disse que ainda não foi notificada da decisão.