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27/04/2012

Mais dinheiro para o trabalhador

É o que devem assegurar duas emendas incluídas na Medida Provisória 556/11, caso essa seja aprovada com as alterações solicitadas no Congresso Nacional. Tais modificações referem-se à isenção para o trabalhador do setor privado de Imposto de Renda sobre PLR (participação nos lucros e resultados), abonos salariais e sobre 1/3 de férias e foram propostas pelos deputados federais Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Vicentinho (PT-SP).

Primeira grande vitória do movimento sindical nessa batalha, o acréscimo na MP – a qual trata de outros assuntos, entre os quais mudança no Plano de Seguridade Social dos servidores públicos – foi acatado pelo seu relator, o parlamentar Jerônimo Goergen (PP-RS). Trancando a pauta do Legislativo desde 19 de março último, essa deve ser votada ainda neste mês. Para Goergen, a isenção do IR proposta é questão de justiça. “Garantirá maior poder aquisitivo ao trabalhador, o que é bom para a economia e para o Brasil”, conclui.

Simulação recente feita pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) considerando-se grandes setores – petróleo e gás, bancos, energia elétrica, montadoras do ABC e de outras regiões – demonstra que a afirmação está correta. “Pela tabela atual, um trabalhador que receba parcela de PLR num valor de R$ 4 mil pagará hoje o equivalente a R$ 376,05 de IR (uma alíquota efetiva de 9,4%). Se receber R$ 8 mil, destinará R$ 1.476,05 (18,45%). Uma proposta é que até essa faixa, que abarca a grande maioria dos trabalhadores, estaria isento”, explica José Silvestre Prado de Oliveira, coordenador de relações sindicais desse órgão. O tributo incidiria nos valores acima de R$ 8.001,00, em percentuais variáveis conforme o ganho entre 7,5% e 27,5%.

Segundo ele, atualmente somente fica livre do leão quem recebe até R$ 1.566,61 de PLR ou abonos. Com os tributos incidentes sobre esses benefícios, o governo arrecada algo da ordem de R$ 1,85 bilhão, indica o estudo do Dieese. Caso a MP passe com as emendas que modificam tal contribuição, do montante, passaria a circular na economia aproximadamente R$ 1,6 bilhão (total estimado da renúncia fiscal), aponta. Seria simplista e equivocado, portanto, a Fazenda encarar a isenção como perda de receita – o que tem ocorrido, tanto que não houve acordo em reunião realizada em 21 de março, limitando-se o ministro Guido Mantega a prometer resposta em 15 dias. Ao contrário, a medida “reverteria em aumento do consumo, da produção, das vendas e, consequentemente, da própria arrecadação federal”, acredita Silvestre.

Justificativas e mobilização

Paulinho reflete esse pensamento em sua justificativa para a emenda proposta. Ele afirma que “isentar do imposto sobre a renda essa espécie de ganho da classe trabalhadora representaria um fator de inestimável relevância para estimular o processo de distribuição dos lucros empresariais e um indiscutível caminho para incrementá-los.” E acrescenta: “Ante a consciência de que a parcela a eles atribuída do lucro auferido pelo empreendimento constitui renda livre de tributação, os empregados dedicariam o melhor de seus esforços para ampliar a produtividade das empresas.” Para Paulinho, outro aspecto é que, em particular no que se refere ao pagamento de abonos salariais garantidos pela Lei 7.998/90 (a beneficiários do PIS/Pasep – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), trata-se, ademais, de questão de justiça. Essa clientela, segundo sua alegação, “é de forma inquestionável hipossuficiente... Exigir que tal espécie de destinatário pague tributo corresponde a agir como o lendário ‘Robin Hood’, mas às avessas, isto é, tirando dos pobres para enriquecer os mais afortunados”.

Vicentinho, na argumentação em prol da emenda, relata que, pelo último estudo divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, “em 2009, quase metade da arrecadação foi obtida dos tributos incidentes sobre bens e serviços e um quarto adveio das contribuições sobre folha de pagamento. O imposto de renda das pessoas físicas respondeu por outros 7% das receitas totais”. Diante disso, conclui: “Como os tributos incidentes sobre bens e serviços são usualmente repassados aos consumidores e os assalariados acabam por consumir a maior parte de sua renda, podemos afirmar que essa classe de contribuintes acaba por ser a grande financiadora dos cofres públicos.” Além disso, em sua justificativa, o parlamentar pondera que ao trabalhador é repassado o ônus do recolhimento da contribuição do empregador sobre a folha de pagamento, seja via redução do salário, seja via aumento da jornada laboral, face a contratação em quantidade inferior à necessária, para escapar do recolhimento. Assim, destaca: “Essa emenda busca diminuir a iniquidade fiscal acima apontada.”

O que depende, na ótica de Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), da mobilização sindical – já em curso, com manifestações sendo realizadas em todo o País em prol da medida. Ele salienta que, se for aprovada, será mais uma conquista importante nos últimos tempos, ao lado da correção da tabela do Imposto de Renda, da lei relativa à valorização do salário mínimo, do aviso prévio de até 90 dias, da certidão negativa de débito trabalhista e do incentivo à formação através dos sistemas de escolas técnicas. O que mostra que “as centrais têm agido, e com resultado, nessa direção”.

Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente da FNE, lembra que a batalha não se encerra ao se garantir essa conquista, o que é esperado. Na luta para pôr fim à injustiça fiscal, vaticina, “deve-se manter o esforço estratégico por uma reforma tributária que leve em conta não só a eficiência econômica e as necessidades de financiamento do Estado, mas também a urgente demanda por distribuição de renda no Brasil. É preciso que os que têm menos, contingente formado pela massa assalariada inclusive de classe média, deixem de arcar com o peso maior e que os mais abonados passem a contribuir de forma mais significativa.”

 

Soraya Misleh
Imprensa – SEESP
* Jornal da FNE – Edição nº 119


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