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02/05/2012

Trabalho com inflamáveis é pauta de encontro em Campinas

A Delegacia Sindical do SEESP em Campinas promoveu, no dia 27 de abril último, encontro com engenheiros de Segurança do Trabalho, inclusive peritos judiciais, mediado pelo engenheiro Francisco de Paula Eduardo, sobre a nova Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20). 

A NR-20, levada à consulta pública há mais de três anos, teve seu título alterado para “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis” e foi revisada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) nº 308, de 29 de fevereiro último. A revisão tornou a NR 20, que especificava alguns critérios, limites e procedimentos, mais sintonizada com normas internacionais estabelecidas pela Convenção 174 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

A nova NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança no trabalho contra riscos de acidente decorrentes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. O texto está bastante modificado em comparação com o anterior, de 1978, agora se aplica, também, no âmbito das questões de segurança e saúde com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos), desde o projeto de uma instalação, passando pelas fases de construção, manutenção e operação, até sua desativação. 

A Norma abrange os setores de petróleo, petroquímico, químico, revendas e postos de combustíveis, engarrafadoras e revendas de gases inflamáveis, distribuição de gás natural, sucroalcooleiro, depósitos, armazéns e tanques, terminais e o manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis. 

Vale destacar o inter-relacionamento da NR-20 com todas as outras NR’s, como, por exemplo, a NR-23, de Proteção contra Incêndios, alterada pela Portaria e a NR-26, de Sinalização de Segurança, que recomenda a utilização do Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS). 
 

* Marta Adriano Rabelo Rocha
Delegacia Sindical de Campinas 


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