logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

02/10/2013

Ação coletiva do FGTS para os associados do SEESP

O sindicato prepara ação coletiva para buscar a recomposição das perdas inflacionárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde 1999. Estarão representados no processo todos os engenheiros sindicalizados (associados) ao SEESP. Quem quiser fazer parte da ação deve se associar ao sindicato o mais rápido possível. Todas as deliberações referentes ao processo foram tomadas, por unanimidade, na assembleia do dia 27 de setembro último, na sede da entidade, na Capital paulista.

A iniciativa de buscar a recomposição se baseia na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que definiu, entre outras regras, a correção do FGTS, com atualização monetária e juros, “de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”. Todavia, esse preceito legal não tem sido observado e o dinheiro do fundo dos trabalhadores tem, a cada ano, sofrido sensivelmente com perdas inflacionárias. A ação será ajuizada na Justiça Federal de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do patrimônio do FGTS, que, em dezembro de 2012, somava R$ 55,4 bilhões.

Em junho último, nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que as perdas se devem ao critério de cálculo baseado na Taxa Referencial do fundo desde 1999. No estudo, a entidade afirma que, apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumula déficit de quase 50%.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à recomposição das perdas do FGTS?
Os trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo em seu Fundo, entre os anos de 1999 e 2013, aposentados ou não.

O que é preciso fazer para participar da ação do SEESP?
É necessário apenas ser associado do sindicato.

Qual será o custo para os associados?
O associado não precisará pagar qualquer valor inicial para integrar a ação. Conforme a assembleia do dia 27 de setembro de 2013, ficou definido que serão pagos apenas os honorários advocatícios, ao final do processo (transitado em julgado), no valor de 20% sobre o valor a receber ao final do processo ou no caso de possível acordo resultante da ação que venha a ser proposto pelo governo.

Quais os documentos necessários para apresentação ao final do processo?
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato analítico do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Qual o valor a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.

Ao final da ação, o dinheiro poderá ser sacado?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Como posso obter outras informações ou esclarecer dúvidas?
Você pode enviar e-mail para o nosso departamento jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou ligar para (11) 3113-2660.
 


Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP




 

Lido 15139 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# Processo FGTSPaulo Cassim 05-05-2015 16:30
Qual o número do processo?
Responder
# FGTSAilton Roberto Carva 16-01-2014 14:41
Como participar desta ação coletiva referente á perdas do FGTS.
Sou filiado do sindicato e moro em Uberaba-MG
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda