Durante Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de abril último, na sede do SEESP, os engenheiros do Metrô decidiram buscar 100% de seus direitos ganhos no Dissídio de 2000, já com decisão transitada em julgado, na ação de cumprimento que condenou a companhia a pagar aos empregados com contratos vigentes em maio de 2000 (processo nº 00333006720055020075).
Imagem: Laerte
A categoria reivindica as diferenças salariais pela aplicação dos índices de 4% mais 2%, com reflexos na evolução salarial e suas incidências sobre férias mais 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); multa normativa; juros e correção monetária, sendo essa última computada, quanto às parcelas mensais, pelo índice do 1º dia do mês subsequente ao mês da apuração. Admitidos descontos fiscais e previdenciários, tudo nos parâmetros fixados na fundamentação do voto da juíza relatora.
Para tanto, é necessário que os engenheiros, empregados do Metrô em abril de 2000 apresentem, pessoalmente, no Departamento Jurídico (Dejur) do SEESP, no período de 19 a 30 de maio de 2014, os seguintes documentos:
- Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que demonstrem essa situação;
- comprovantes da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU);
- demonstrativos de pagamento dos meses de abril, maio e junho do ano 2000. Os demais documentos serão preenchidos no próprio Dejur e assinados no ato da entrega.
Fonte: Boletim do SEESP