No dia 22/02/2006, o SEESP e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio visando à restituição dos expurgos dos Planos Collor e Verão nas contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referentes respectivamente, a janeiro de 1989 e abril de 1990.
Esta parceria se tornou viável em função do Processo de Ação Civil Pública que o SEESP ajuizou em 1996 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob nº 96.03075726-8. A representação do SEESP garantiu que todos os engenheiros associados pudessem, a qualquer tempo, receber o reembolso dos valores não pagos pela União Federal.
O direito a utilizar o convênio SEESP X CEF está valendo para todos os engenheiros associados à entidade, que não tenham assinado Termo de Adesão com a CEF com base na Lei 110/2001 ou tenha sentença favorável em processo judicial. Para aderir ao convênio do SEESP, basta procurar o Departamento Jurídico da Sede, situado na Rua Genebra, 25 4º andar – Bela Vista, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 18h, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou através de uma das 25 Delegacias no interior do estado de São Paulo.
O engenheiro interessado deverá estar munido de cópias simples dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- PIS (comprovante de inscrição, anotação da Carteira de Trabalho ou Cartão do Trabalhador);
- Carteira Profissional: Página com foto e da qualificação civil anotada no verso; Registro das empresas com vínculo empregatício no período de janeiro de 1989 e/ou abril de 1990;
- Termo de Adesão SEESP X CEF anexo preenchido e assinado (clique para visualizar e imprimir)
Os engenheiros não sócios poderão se associar ao SEESP para fazerem jus a mais este benefício.
O convênio ora firmado com a CEF representa mais um grande avanço para a categoria que conquistou o direito à correção integral dos valores dos expurgos que são de 42,72% (janeiro/89 - Plano Verão) e de 44,80%(Abril de 90 – Plano Collor), sem deságio.