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27/08/2015

Profissionais universitários no contexto do sindicalismo internacional

Inaugurando na manhã desta quinta-feira (27) a série de palestras programadas para ocorrer durante o II Seminário Internacional de Integração dos Trabalhadores Universitários, o diretor adjunto do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Stanley Gacek discorreu sobre “A importância dos trabalhadores universitários no sindicalismo internacional”. Promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), por intermédio de seu Departamento de Relações Internacionais, o evento sediado no auditório do SEESP, na Capital paulista, segue até amanhã (28).


Foto: Beatriz Arruda/Imprensa SEESP
seminario internacional p site seesp mesa 10 horas


Gacek iniciou sua preleção destacando a essencialidade do tema do seminário. “A OIT considera fundamental o fortalecimento dos seus constituintes, inclusive das organizações sindicais que representam os trabalhadores e as trabalhadoras de todos os ramos e atividades econômicas e profissionais no Brasil e no mundo, inclusive os que têm formação universitária. Infelizmente, há uma precarização das condições de trabalho e para muitos profissionais de formação universitária no mundo inteiro, com pressões por cortes nas contas públicas e um processo de comercialização que está transformando a missão do ensino superior numa missão corporativa/empresarial. O fortalecimento das organizações sindicais de profissionais de formação universitária e a reivindicação de seus direitos no mundo é absolutamente imprescindível para a consolidação e o aprofundamento do diálogo social, um alicerce da OIT”, justificou. Nesse sentido, frisou: “Há possibilidades no futuro para a CNTU relacionar-se com as federações globais sindicais de profissionais formados pelas universidades, como a UNI (Union Network International), que representa mais de 20 milhões de trabalhadores nos setores de comércio, bancos, saúde, gráficos, e profissionais liberais em mais de 150 países.” O diretor adjunto salientou ainda que o movimento sindical, sobretudo diante da crise econômica global, tem o desafio de interferir nas políticas públicas em cada país – uma das vertentes de atuação da confederação, em especial através de proposições relacionadas no projeto “Brasil Inteligente”.

Convenção 87
Boa parte da palestra foi dedicada à análise sobre o direito de liberdade sindical, previsto na Convenção 87 – a qual ainda não foi ratificada pelo Brasil, o que, segundo Gacek, não o isenta de respeitar seus princípios, enquanto estado-membro da OIT. “É sua obrigação responder ao Comitê de Liberdade Sindical (CLS), diante de qualquer queixa.” Ainda de acordo com ele, tal convenção e a 98 (essa ratificada pelo Brasil em 1952, relativa ao direito de organização e negociação coletiva) são complementares, reforçando-se mutuamente. “Um ambiente de liberdade sindical não terá muito eficácia ou significado sem isso.”

Como explicou o palestrante, a antítese da Convenção 87 são as práticas antissindicais, como discriminação, represálias e repressão. Sua base “se dirige principalmente contra ingerências das autoridades públicas, responsáveis também por não se omitir por lesões cometidas por outros atores sociais”. Assim, destacou: “Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical; melhor, dela faz parte, compondo a sua própria ideia.” No caso do Brasil, o diretor adjunto apontou a preocupação da OIT com “o excesso de emissão de interditos proibitórios pelo Judiciário em situações de piquetes de greve”.

Esse quadro é alimentado pelo questionamento dos empregadores em relação ao direito de greve, “não obstante as observações e as conclusões tanto do Comitê de Liberdade Sindical (desde 1952) quanto da Comissão de Peritos (desde 1959) de que tal direito está implícito no artigo 3º da Convenção 87 que ‘estabelece o direito de organizações de trabalhadores de organizar suas atividades e formular seus programas’. E conforme o artigo 10, o objetivo dessas organizações é do de avançar e defender os interesses dos trabalhadores”.

Trabalho decente
O expositor salientou a bandeira da OIT de promoção do trabalho decente como “ponto de convergência de quatro de seus objetivos estratégicos: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, a geração de emprego, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.” E foi categórico: “A erradicação de práticas antissindicais tem tudo a ver com a realização do trabalho decente. Em primeiro lugar, a prática lesiona diretamente os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva. Mas também é relevante em termos do crescimento econômico e do desenvolvimento, que significam geração de mais empregos no médio e longo prazo. Mais organização sindical e negociação coletiva significam mais demanda e mais redistribuição de renda. Também a erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e da discriminação no emprego significam melhor e mais eficiente alocação e investimento dos recursos públicos e privados, além dos inequívocos argumentos morais e éticos.”

Acompanhe o seminário online.

 

 

Soraya Misleh/Imprensa SEESP

 

 

 

 

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